A juíza da 16ª Zona Eleitoral de Castro, cidade dos Campos Gerais, no estado do Paraná, doutora Adriana Paiva, tomou uma decisão significativa ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por Patrícia Gislaine Cordeiro da Silva. A magistrada decidiu pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP) e dos diplomas dos candidatos Pedro Jaremczuk, conhecido como Investigador Pedro, e Renato Oscar da Silva Cordeiro, popularmente chamado de Pandorff. Esta medida foi tomada independentemente da comprovação de participação ou anuência dos referidos candidatos.
Em um despacho que foi divulgado na noite de quinta-feira (27), a juíza também declarou a inelegibilidade de quatro outros indivíduos: Maria Roseli Soares da Silva Kachineski, Maria Zélia Rodrigues Dória, Edna Paulino da Silva Camargo e José Milczwski, conhecido como Zé da Cuia. As duas primeiras foram responsabilizadas por práticas irregulares, enquanto Zé da Cuia foi considerado cúmplice, resultando em um período de inelegibilidade que se estende por oito anos após as eleições gerais de 2024, conforme estipulado pelo artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Além disso, a decisão judicial invalidou todos os registros dos candidatos a vereador vinculados ao PP e anulou os votos recebidos nas eleições municipais de 2024 em Castro. A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário também foi determinada em conformidade com o artigo 222 do Código Eleitoral.
A fundamentação principal para essa sentença foi a alegação de fraude à cota de gênero. As candidatas Maria Roseli e Maria Zélia apresentaram votações extremamente baixas durante o pleito realizado em 6 de outubro de 2024 e não realizaram campanhas efetivas. Maria Roseli ainda teve sua prestação de contas marcada pela falta de movimentações financeiras, enquanto Maria Zélia utilizou recursos para contratar pessoas ligadas ao candidato a prefeito Miguel Zahdi Neto, conhecido como Neto Fadel, para fortalecer sua campanha.
Por se tratar de uma decisão em primeira instância, existe a possibilidade de recurso por parte dos envolvidos. Até o momento, nenhum dos citados se manifestou sobre a decisão judicial que poderá impactar a composição da Câmara Municipal de Castro, atualmente formada por treze vereadores.
Leia também: Leonaldo Paranhos exalta a estrutura consolidada e apresenta metas para a Secretaria de Turismo do Paraná