A 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Paraná, concedeu tutela de urgência à Coligação “A Força da Verdade”, representada por Elizabeth Silveira Schmidt, em ação de direito de resposta contra a Coligação “Muda Ponta Grossa”, de Mabel Corá Canto e Sandra Mara Camargo Queiroz. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyna nesta segunda-feira (21)
O processo foi movido devido à veiculação de propagandas eleitorais em inserções de TV e rádio no dia 20 de outubro, que sugeriam de forma distorcida que Rodrigo Schmidt, filho da prefeita Elizabeth Schmidt, estaria controlando a prefeitura de Ponta Grossa e teria oferecido um suborno de R$ 300 mil ao vereador Geraldo Stocco.
A Coligação “A Força da Verdade” alegou que o conteúdo das propagandas era calunioso e descontextualizado, sendo compartilhado em grupos de WhatsApp, o que teria desrespeitado o pacto pela paz nas eleições. Com base na análise dos documentos apresentados, o juiz concluiu que as informações eram inverídicas e concedeu o pedido de liminar para suspender a veiculação do conteúdo em todos os meios, inclusive redes sociais.
O magistrado determinou que as requeridas se abstenham de reexibir a propaganda impugnada e de veicular qualquer conteúdo semelhante, sob pena de multa por cada inserção. Além disso, foi ordenada a divulgação do direito de resposta nas redes sociais das representadas, por 24 horas, com o intuito de corrigir a informação perante o público.
As partes envolvidas têm 24 horas para apresentar defesa. A decisão final será proferida após manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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