Justiça condena envolvidos em esquema de exploração sexual e cárcere privado em boate de Imbituva
Decisão da Vara Criminal de Imbituva reconhece crimes de organização criminosa, favorecimento da prostituição e cárcere privado contra mulheres trazidas de outros estados

A Vara Criminal de Imbituva (PR) julgou procedente em parte a denúncia do Ministério Público e condenou quatro acusados por participação em um esquema de exploração sexual, tráfico de pessoas, cárcere privado e organização criminosa. O grupo operava uma boate às margens da BR-153, onde mantinha mulheres sob forte coerção, ameaças, multas abusivas e restrição de liberdade.
A ação penal teve origem após uma operação policial deflagrada em dezembro de 2024, que resultou na libertação de três vítimas — duas do Estado de Roraima — que denunciaram ter sido enganadas por falsas promessas de emprego e posteriormente forçadas à prostituição, mediante dívidas fictícias e vigilância constante. O caso ganhou repercussão após a denúncia de uma das vítimas, grávida, que conseguiu acionar ajuda por meio de um amigo residente em Goiás.
? Como funcionava o esquema
De acordo com a investigação, as mulheres eram trazidas por aliciadores de Boa Vista (RR) até Imbituva (PR) e instaladas na boate “Boka Loka”, sob promessas de emprego com boas comissões. No entanto, ao chegarem, eram submetidas a uma rotina de trabalho exploratória, com controle rígido, câmeras nos quartos e ameaças de multas que ultrapassavam R$ 2.000 em casos de “desobediência” ou tentativa de fuga.
As vítimas relatam que a proprietária Ivonete Melo da Costa Fogassa, considerada a articuladora do esquema, cobrava dívidas abusivas e impunha regras humilhantes, como uso obrigatório de roupas sensuais, contato físico forçado com clientes e retenção de valores obtidos com programas sexuais. Muitas mulheres não conseguiam deixar o local sem quitar dívidas impostas unilateralmente.
Além de Ivonete, também foram condenados Cristiano Fogassa da Silva, apontado como responsável pela unidade de Prudentópolis; Rebeca dos Santos (nome civil: Claudinei Paula dos Santos), gerente da boate; e Eder Guilherme Azevedo Antunes, outro gerente que atuava diretamente no controle das funcionárias.
Durante o processo, foram analisadas provas como relatos de vítimas, laudos, anotações de dívidas, registros bancários e dados extraídos de celulares. O juiz responsável considerou comprovadas as práticas criminosas em vários dos fatos descritos, incluindo o cárcere privado, ao destacar que as mulheres tinham sua locomoção controlada e eram impedidas de sair do local sozinhas.
? Sentença
A Justiça reconheceu a participação dos réus nos crimes de:
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Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013)
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Tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal)
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Favorecimento da prostituição (art. 228)
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Cárcere privado (art. 148)
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Rufianismo (art. 230)
A pena exata de cada réu não foi detalhada no trecho divulgado, mas a sentença determinou a condenação dos principais envolvidos e a manutenção das medidas cautelares, incluindo a negativa de restituição de bens apreendidos, como um veículo Hilux vinculado ao grupo.
? Denúncias
A Polícia Civil do Paraná reforça que denúncias anônimas podem ser feitas pelos números:
? 197 (PCPR)
? 181 (Disque-Denúncia)
? (42) 3436-1177 (delegacia de Imbituva)
Relembre o caso:
Dupla é presa em flagrante por obrigar mulheres a se prostituir em Imbituva























