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Política

Justiça indefere liminar sobre contratação do CRAR de PG

Ao BNT, a vereadora Joce Canto disse respeitar a decisão da Justiça, mas discordar do indeferimento da liminar e anuncia que irá recorrer para instância superior

joce canto
Foto: Divulgação/CMPG
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A Justiça indefere liminar sobre o CRAR de Ponta Grossa, relacionada à contratação de uma clínica veterinária para administrar o Centro de Referência para Animais em Risco. A decisão foi assinada pelo juiz Gilberto Romero Perioto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e trata de uma ação movida pela vereadora Joce Canto (PP).

Na ação, a parlamentar solicitava a anulação da contratação da Clínica Veterinária Clinicão, vencedora do Pregão nº 90025/2025, responsável por serviços contínuos, técnicos e integrados para o funcionamento e operacionalização do CRAR. A empresa venceu a licitação com proposta de R$ 22 milhões, enquanto o valor máximo previsto no edital era de R$ 32 milhões.

Joce Canto apontou uma série de supostas irregularidades no processo licitatório. Entre os pontos levantados estão alegações de direcionamento, participação de empresas com menos de um ano de existência, possível conluio entre concorrentes, nepotismo envolvendo os proprietários das empresas participantes e superfaturamento de preços. Segundo a vereadora, os fatos caracterizariam fraude no certame.

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No entanto, ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu que não houve comprovação das irregularidades apontadas neste momento processual. Com isso, a Justiça optou por indeferir a liminar solicitada, mantendo válida a contratação da clínica vencedora da licitação.

A decisão judicial também abordou questionamentos relacionados ao uso de anestesia e materiais veterinários pela empresa contratada. O tipo de anestesia utilizado pela Clínica Clinicão foi alvo de críticas e reprovação por diferentes órgãos e entidades ligadas à causa animal.

Manifestaram-se contrários ao método o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Saúde, além de veterinários e organizações não governamentais de proteção animal. As entidades alertaram que a anestesia poderia trazer riscos aos animais, causar dor e sofrimento.

Apesar dos alertas, o juiz considerou que, neste estágio do processo, não ficou comprovado que os produtos utilizados sejam inadequados ou indevidos, razão pela qual não determinou mudanças na forma de atuação da clínica.

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A decisão também se estende ao uso de fios de sutura, que igualmente foram questionados por órgãos de defesa animal, mas que, segundo o Judiciário, ainda não possuem comprovação técnica suficiente de irregularidade nos autos.

Em resposta ao BNT, a assessoria da vereadora Joce Canto (PP), pontuou:

A vereadora Joceméuri Corá Canto informa que respeita a decisão judicial que indeferiu o pedido liminar de suspensão do Pregão Eletrônico nº 90025/2025, ressaltando a importância do devido processo legal e da atuação independente do Poder Judiciário. Destaca, contudo, que a decisão possui caráter preliminar e não esgota a análise das provas e dos fundamentos apresentados na ação.

Diante disso, a vereadora manifesta sua discordância jurídica em relação ao indeferimento da liminar e informa que irá interpor o recurso cabível, com o objetivo de submeter a matéria à instância superior, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a correta aplicação da lei, a proteção do erário e o bem-estar animal.

João Maciel
Autoria
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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