Lei autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no Brasil
Nova legislação entrou em vigor nesta sexta-feira (24) e estabelece regras para comercialização, posse e uso do dispositivo

A lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres entrou em vigor nesta sexta-feira (24). A Lei nº 15.474/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o território nacional.
A legislação classifica o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da mulher.
O texto sancionado tem origem no Projeto de Lei nº 727/2026, de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Compra será permitida somente para maiores de 18 anos
A autorização para aquisição e posse do dispositivo será concedida automaticamente às mulheres maiores de 18 anos. O Congresso havia aprovado a possibilidade de compra por adolescentes de 16 e 17 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o veto, menores de idade não poderão adquirir o produto com base na nova legislação. A comercialização dependerá ainda da comprovação da maioridade e do cumprimento de requisitos de identificação e registro previstos na lei.
Os estabelecimentos autorizados deverão manter informações que permitam a rastreabilidade do produto, além de emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora. As regras detalhadas de fiscalização e comercialização ainda deverão ser regulamentadas pelo Governo Federal.
Uso dos spray de pimenta será restrito à legítima defesa
A legislação determina que o spray somente poderá ser empregado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser proporcional e moderado, sendo interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
O dispositivo será individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às Forças Armadas, às forças de segurança, às guardas municipais e a órgãos responsáveis pela proteção de instituições e autoridades públicas.
O uso fora das situações previstas poderá resultar na apreensão do produto e em responsabilização civil, administrativa ou criminal, conforme as circunstâncias do caso.
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá orientar sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional e os canais de denúncia relacionados à violência doméstica.























