Lei garante retirada de medicamentos em qualquer UBS de PG
Nova lei permite retirada de medicamentos em qualquer UBS de Ponta Grossa quando o remédio estiver na REMUME

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.716/2025, que estabelece novas regras para a retirada de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12) e trata da validade das prescrições médicas e do fornecimento de medicamentos na rede municipal de saúde.
De acordo com a lei, as prescrições realizadas por meio do sistema informatizado oficial das UBS passam a ter validade em toda a rede municipal de saúde, desde que os medicamentos estejam incluídos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) vigente na data da prescrição.
O texto da lei proíbe expressamente que qualquer unidade municipal de dispensação negue o fornecimento de medicamentos constantes na REMUME quando o item estiver indisponível na UBS de referência do paciente. Nesses casos, o medicamento deverá ser fornecido por outra unidade da rede municipal.
A legislação também regulamenta a retirada de medicamentos de uso contínuo em UBS diferente daquela de referência do paciente. Para isso, será necessária a apresentação de um documento de autorização, emitido pelo farmacêutico ou auxiliar de farmácia da unidade de origem.
Esse documento deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo do paciente, o nome do medicamento prescrito, a quantidade autorizada para dispensação, o período de validade da autorização e a assinatura e identificação do profissional responsável pela emissão.
A UBS responsável pela dispensação deverá verificar a autenticidade da autorização apresentada e assegurar que o paciente tenha ciência de todas as informações constantes no documento.
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Além disso, a lei determina que a UBS de referência do paciente fica obrigada a dispensar todos os medicamentos prescritos por meio do sistema informatizado oficial, desde que a prescrição tenha sido feita por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de suas funções em UBS do município, e que os medicamentos estejam incluídos na REMUME.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. A Lei nº 15.716/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.























