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Política

STF retoma julgamento de recursos sobre marco temporal nesta sexta

O STF retoma nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos contra a decisão que reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal. O relator, Gilmar Mendes, votou pela rejeição total, mas o ministro Cristiano Zanin divergiu quanto às indenizações. A Corte também havia dado prazo de 10 anos para conclusão das demarcações.

Marco temporal STF: julgamento de recursos é retomado nesta sexta
Crédito: Tribuna Do Norte
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (7 de agosto de 2026), o julgamento dos recursos contra a decisão que considerou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição de todos os embargos, mas há divergência entre os integrantes da Corte quanto aos critérios de indenização a proprietários de áreas ocupadas.

A sessão foi pautada pela Redação Tribuna do Norte às 10h49 desta sexta-feira.

Recursos contestam decisão de 2025

O que é o marco temporal?

A tese do marco temporal defendia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em dezembro de 2025, porém, o STF declarou essa interpretação incompatível com a Carta Magna.

Contestação e busca por acordo

A decisão foi contestada por partidos políticos e entidades indígenas, que apresentaram recursos à Corte. Para tentar resolver o impasse, o ministro Gilmar Mendes criou uma comissão especial de conciliação, que reúne representantes da União, Estados, municípios, Congresso Nacional, setor produtivo e partidos políticos. A fonte não detalhou se as negociações avançaram antes da retomada do julgamento.

Voto do relator e divergência de Zanin

No julgamento desta sexta-feira, Gilmar Mendes votou pela rejeição total dos recursos, mantendo integralmente a decisão de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes o acompanhou, formando-se até o momento maioria parcial pela manutenção do entendimento anterior.

Contudo, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência específica sobre o pagamento de indenizações aos proprietários de terras ocupadas indevidamente. Para Zanin, devem prevalecer os critérios mais restritos definidos pelo próprio STF no julgamento de 2023, que tratou do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Naquela decisão, limitou-se o direito à indenização apenas a benfeitorias de boa-fé, excluindo o valor da terra nua.

Seu voto cria um ponto de tensão que pode afetar o resultado final, a depender da posição dos demais ministros.

Omissão do Estado e prazo de dez anos

Além de derrubar o marco temporal, o Supremo também reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu o prazo constitucional de cinco anos para finalizar todas as demarcações indígenas. A Constituição de 1988 determinava que o processo fosse concluído até 1993, o que nunca ocorreu.

Diante da omissão, a Corte fixou um novo prazo: dez anos para que o governo federal finalize todos os processos pendentes. A medida visa acelerar as demarcações e reduzir os conflitos fundiários que se arrastam há décadas. A fonte não detalhou qual o estágio atual do cumprimento dessa determinação.

Desfecho depende dos próximos votos

Com os votos de Mendes e Moraes, o plenário caminha para confirmar a inconstitucionalidade do marco temporal. No entanto, a divergência de Zanin sobre indenizações pode levar a modulações no resultado. Ainda faltam os votos dos demais ministros, e a sessão desta sexta-feira pode não concluir o julgamento, a depender de pedidos de vista ou novas discussões.

O caso tramita no STF sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e pode ter desdobramentos importantes para as políticas indigenistas do país. Acompanhe as atualizações no portal Boca no Trombone.

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