Uma tragédia abalou a cidade de Guarapuava, na região central do Paraná, na noite da última sexta-feira (30). Um menino de apenas 5 anos, identificado como Raul de Lima Bispo, morreu após ser atropelado enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres ao lado da mãe. O acidente foi presenciado pelo pai da criança.
De acordo com informações da Polícia Militar (PM-PR), mãe e filho foram atingidos por um carro e, na sequência, arremessados contra uma caminhonete. O atropelamento aconteceu na Avenida Deputado Cezar Silvestri, uma das vias mais movimentadas da cidade.
Criança morreu no hospital
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) informou que o menino foi socorrido em estado gravíssimo, já em parada cardiorrespiratória, e levado ao Hospital São Vicente, onde faleceu cerca de uma hora após dar entrada.
A mãe da criança, de 45 anos, sofreu escoriações e uma fratura, sendo encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guarapuava.
O corpo do pequeno Raul foi sepultado no domingo (1º) no Cemitério Santo Antônio, sob forte comoção de familiares e amigos.
Motorista estava com CNH vencida
Conforme o boletim da Polícia Militar, não foi possível, até o momento, determinar qual dos veículos atingiu as vítimas primeiro. Ambos os condutores passaram pelo teste do bafômetro, que indicou resultado negativo para consumo de álcool.
No entanto, a motorista do carro envolvido no acidente estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Diante da irregularidade, o veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio da Polícia Militar.
Já o motorista da caminhonete, um homem de 60 anos, estava com a documentação regular e foi liberado após prestar depoimento.
Polícia Civil apura responsabilidade
A Polícia Civil (PC-PR) abriu inquérito para investigar as circunstâncias do atropelamento. A corporação aguarda os resultados da perícia técnica e de imagens de câmeras de segurança instaladas na região para esclarecer o que de fato ocorreu.
Segundo os investigadores, os motoristas podem ser responsabilizados pelos crimes de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
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