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Motorista é flagrado usando carro da Saúde como ‘ponto de encontro’

Veículo deveria ser utilizado para transporte de urgência de materiais coletados para exames. Motorista confessou que deveria estar transportando materiais para o HUMAI

Um veículo público que deveria ser utilizado para o transporte de amostras para exames foi flagrado sendo utilizado indevidamente no estacionamento do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais, na tarde do último sábado (13), em Ponta Grossa.

A reportagem do Portal Boca no Trombone flagrou o motorista utilizando o veículo como ponto de encontro com uma mulher. Durante o seu expediente de trabalho, o homem permaneceu cerca de duas horas dentro do carro trocando carícias e beijos com a mulher,

O próprio motorista flagrado confessou para a reportagem que, neste período, ele deveria estar fazendo a transferência das amostras – coletadas para exames – para o Hospital Universitário Materno Infantil (HUMAI) de Ponta Grossa. Agora, resta saber se as amostras que estavam dentro do veículo ainda podem ser consideradas válidas, já que passaram bastante tempo, no banco de trás do carro, sem o ambiente considerado adequado para preservar a integridade do material coletado dos pacientes.

Diante da situação, outro carro do Hospital foi acionado para retirar as amostras que estavam no primeiro veículo e levá-las ao local de destino, que seria o HUMAI. A Polícia Militar também foi acionada e compareceu ao local para fazer o registro da ocorrência. O servidor público foi liberado e agora caberá aos responsáveis pela administração do Hospital Regional adotarem as medidas cabíveis.

 

Respostas
A assessoria de imprensa da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), que é responsável pela administração do Hospital Regional, foi procurada pela reportagem do Portal Boca no Trombone para informar sobre os procedimentos que serão adotados diante da situação.

Punição
As punições para servidores que fazem mau uso de veículo público no Estado do Paraná estão previstas na Lei Estadual nº 6.174/1970, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, suas autarquias e fundações.

Segundo o Artigo 244 da lei, constitui infração disciplinar o mau uso de bens públicos, incluindo o uso indevido de veículo oficial. As penalidades previstas para essa infração variam desde advertência até a demissão, dependendo da gravidade da conduta e das circunstâncias do caso.

Além disso, a conduta do servidor também pode configurar crime de peculato, previsto no Código Penal Brasileiro, que trata do desvio de bens ou valores públicos por funcionário público para proveito próprio ou alheio. As penalidades previstas para esse crime incluem reclusão e multa.

É importante ressaltar que, além das sanções administrativas e penais, o servidor público que faz mau uso de veículo público também pode ser obrigado a ressarcir os danos causados ao patrimônio público, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).


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