MP aponta limites na atuação do Conselho de Proteção dos Animais em PG
Parecer sustenta que o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais não possui poder de polícia nem legitimidade para exigir acesso irrestrito a estabelecimentos e prontuários

O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu parecer favorável ao agravo de instrumento apresentado pela Clinicão Clínica Veterinária Popular e pela B.G.P. Clínica Veterinária contra uma decisão liminar obtida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) de Ponta Grossa.
Na manifestação, juntada ao processo nesta terça-feira (4), a Procuradoria de Justiça Cível defende que o recurso seja aceito e provido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O entendimento é de que o CMPDA não possui poder de polícia administrativa nem legitimidade para impetrar o mandado de segurança nos moldes apresentados.
O parecer integra o Agravo de Instrumento nº 0072580-02.2026.8.16.0000, que tramita na 5ª Câmara Cível do TJPR, sob relatoria do desembargador Carlos Mansur Arida. A decisão definitiva sobre o recurso ainda caberá ao Tribunal.
Liminar determinava acesso irrestrito
O mandado de segurança foi ajuizado pelo CMPDA após representantes do Conselho terem o acesso negado ao estabelecimento onde são executados serviços veterinários vinculados ao Contrato Administrativo nº 115/2025. Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa concedeu uma liminar determinando que as empresas permitissem o acesso livre e irrestrito de integrantes do CMPDA e da Comissão Municipal de Fiscalização e Acompanhamento da Política de Proteção Animal (COMFAP) às dependências da Ideal Vet e de outras unidades relacionadas ao contrato.
A autorização também abrangia prontuários, documentos, sistemas e bancos de dados vinculados aos atendimentos. As clínicas recorreram, alegando que o Conselho não teria competência legal para realizar fiscalizações ostensivas ou exigir acesso compulsório a documentos internos. Durante a tramitação do agravo, o relator concedeu efeito suspensivo e interrompeu temporariamente os efeitos da liminar até uma nova decisão judicial.
Conselho teria função deliberativa
Ao analisar o caso, o Ministério Público considerou que a Lei Municipal nº 14.582/2023, responsável pela criação do CMPDA, definiu o Conselho como um órgão deliberativo e de participação social. Embora a legislação permita ao CMPDA acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar ações do poder público relacionadas à proteção animal, o parecer entende que essa fiscalização deve ser interpretada como acompanhamento institucional e controle social.
Para o MPPR, essa atribuição não autoriza o Conselho a realizar inspeções compulsórias, buscas administrativas, imposição de obrigações ou outras ações típicas de órgãos investidos de poder de polícia. A manifestação destaca que o próprio texto da lei permite ao CMPDA solicitar e acompanhar ações da Administração Pública, acionar órgãos competentes e requisitar o acompanhamento de diligências.
Isso significaria que as medidas coercitivas devem ser executadas pelos órgãos municipais legalmente responsáveis pela fiscalização. “O exercício do poder de polícia exige competência legal expressa, observância estrita ao princípio da legalidade e investidura específica do agente ou órgão responsável”, argumenta o parecer.
MP aponta ilegitimidade no mandado de segurança
O Ministério Público também avaliou que o CMPDA não demonstrou a existência de um direito líquido e certo próprio que justificasse a apresentação do mandado de segurança. Segundo o parecer, a decisão de primeira instância acabou concedendo ao Conselho poderes de fiscalização ostensiva que não foram expressamente previstos na legislação municipal. A autorização de acesso irrestrito a prontuários, sistemas e bancos de dados também poderia, conforme a manifestação, contrariar diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na conclusão, o promotor de Justiça designado Fabricio Drumond Monteiro defendeu o reconhecimento da ilegitimidade ativa do CMPDA e a reforma da decisão liminar. “Conclui-se que o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Ponta Grossa não possui legitimidade ativa para impetrar o presente mandado de segurança nos moldes em que foi ajuizado”, registra o documento.
O parecer representa a posição do Ministério Público no processo, mas não encerra o caso. A palavra final sobre a manutenção ou derrubada da liminar será da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
























