NFS-e será obrigatória para locadoras e construtoras em Ponta Grossa
Empresas de locação e construção em Ponta Grossa terão que emitir NFS-e a partir de 2026. Prefeitura oferece suporte para adaptação às novas regras.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas de Ponta Grossa que atuam na locação de veículos e bens móveis e no setor da construção civil deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todas as operações, inclusive em contratos de cessão onerosa. A medida atende às exigências da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo a Prefeitura de Ponta Grossa, a mudança não é uma decisão local, mas sim uma determinação da nova legislação tributária federal, que criou os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS em todo o país, com o objetivo de simplificar o sistema tributário.
A Secretaria Municipal da Fazenda afirma que a NFS-e trará mais segurança jurídica, padronização e transparência às operações de prestação de serviços. Além disso, permitirá que clientes e empresas utilizem créditos tributários de forma regular, melhorando a gestão financeira.
“As mudanças fazem parte de uma lei federal e precisam ser cumpridas por todos os municípios. Não se trata de uma opção da Prefeitura, mas de uma obrigatoriedade prevista na Reforma Tributária. Nosso papel é garantir que o sistema esteja preparado e que os contribuintes possam se adequar com tranquilidade”, explica o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
O sistema municipal já está conectado ao Ambiente Nacional da NFS-e e em fase de testes. A previsão é que o layout definitivo, incluindo os novos campos para CBS e IBS, esteja disponível para testes pelas empresas até novembro de 2025, permitindo tempo hábil para ajustes internos antes da obrigatoriedade.
A Prefeitura reforça que os modelos da nota fiscal padrão nacional e os manuais de uso já estão disponíveis no portal oficial do Comitê Gestor da NFS-e.
Emissor Nacional:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f
Painel Municipal:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/Login?ReturnUrl=%2fPainelMunicipal
Swagger Contribuinte:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
Swagger Fisco:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/fisco/
Consulta Pública:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Construção civil
Outra mudança importante é a exclusão da dedução de materiais no item 7.02 da Lei nº 7.500/2004, referente à execução de obras no regime de empreitada global. Essa alteração foi determinada pela Lei nº 15.583/2025 e passa a valer também em janeiro de 2026.
Com isso, empresas e profissionais da construção civil terão que revisar contratos e planejar a tributação de forma diferente, adequando-se ao novo padrão nacional e às decisões judiciais que revogaram o benefício da dedução.
Para facilitar a transição, a Secretaria da Fazenda recomenda que as empresas:
- Consultem assessorias contábeis e jurídicas;
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Adequem seus sistemas fiscais e operacionais;
-
Promovam treinamentos internos para equipes;
-
Antecipem o planejamento para garantir uma transição segura.
A Prefeitura informa que a Secretaria da Fazenda está à disposição para orientar empresários e prestadores de serviços durante todo o período de adaptação.
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*Com informações da Assessoria de Imprensa























