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Economia

NFS-e será obrigatória para locadoras e construtoras em Ponta Grossa

Empresas de locação e construção em Ponta Grossa terão que emitir NFS-e a partir de 2026. Prefeitura oferece suporte para adaptação às novas regras.

Sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Ponta Grossa
Foto: Prefeitura de Ponta Grossa
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A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas de Ponta Grossa que atuam na locação de veículos e bens móveis e no setor da construção civil deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todas as operações, inclusive em contratos de cessão onerosa. A medida atende às exigências da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo a Prefeitura de Ponta Grossa, a mudança não é uma decisão local, mas sim uma determinação da nova legislação tributária federal, que criou os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS em todo o país, com o objetivo de simplificar o sistema tributário.

A Secretaria Municipal da Fazenda afirma que a NFS-e trará mais segurança jurídica, padronização e transparência às operações de prestação de serviços. Além disso, permitirá que clientes e empresas utilizem créditos tributários de forma regular, melhorando a gestão financeira.

“As mudanças fazem parte de uma lei federal e precisam ser cumpridas por todos os municípios. Não se trata de uma opção da Prefeitura, mas de uma obrigatoriedade prevista na Reforma Tributária. Nosso papel é garantir que o sistema esteja preparado e que os contribuintes possam se adequar com tranquilidade”, explica o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

O sistema municipal já está conectado ao Ambiente Nacional da NFS-e e em fase de testes. A previsão é que o layout definitivo, incluindo os novos campos para CBS e IBS, esteja disponível para testes pelas empresas até novembro de 2025, permitindo tempo hábil para ajustes internos antes da obrigatoriedade.

A Prefeitura reforça que os modelos da nota fiscal padrão nacional e os manuais de uso já estão disponíveis no portal oficial do Comitê Gestor da NFS-e.

Emissor Nacional:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f

Painel Municipal:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/Login?ReturnUrl=%2fPainelMunicipal

Swagger Contribuinte:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/

Swagger Fisco:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/fisco/

Consulta Pública:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Construção civil

Outra mudança importante é a exclusão da dedução de materiais no item 7.02 da Lei nº 7.500/2004, referente à execução de obras no regime de empreitada global. Essa alteração foi determinada pela Lei nº 15.583/2025 e passa a valer também em janeiro de 2026.

Com isso, empresas e profissionais da construção civil terão que revisar contratos e planejar a tributação de forma diferente, adequando-se ao novo padrão nacional e às decisões judiciais que revogaram o benefício da dedução.

Para facilitar a transição, a Secretaria da Fazenda recomenda que as empresas:

  • Consultem assessorias contábeis e jurídicas;
  • Adequem seus sistemas fiscais e operacionais;

  • Promovam treinamentos internos para equipes;

  • Antecipem o planejamento para garantir uma transição segura.

A Prefeitura informa que a Secretaria da Fazenda está à disposição para orientar empresários e prestadores de serviços durante todo o período de adaptação.

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*Com informações da Assessoria de Imprensa

Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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