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Ponta Grossa

Nova captação do Rio Tibagi aguarda estudos da Sanepar e anuência de Palmeira

Documentos ambientais ainda precisam ser apresentados para a emissão da Licença de Instalação; autorização de Palmeira deverá ser exigida posteriormente, antes da operação do sistema

Nova captação do Rio Tibagi aguarda estudos da Sanepar e anuência de Palmeira
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O projeto da nova captação de água do Rio Tibagi, planejado para ampliar o abastecimento de Ponta Grossa, ainda depende da apresentação de documentos ambientais pela Sanepar. O sistema terá capacidade superior a 600 litros por segundo e está atualmente na etapa de obtenção da Licença de Instalação.

As informações constam na ata da 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB), realizada em 6 de agosto e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26). Durante a reunião, representantes do Instituto Água e Terra (IAT) apresentaram o histórico do licenciamento e explicaram as pendências que ainda precisam ser resolvidas.

O Conselho decidiu comunicar oficialmente a Sanepar, o IAT, a Prefeitura de Ponta Grossa e o Ministério Público.

Licença aguarda documentos no Rio Tibagi

Segundo o gerente regional do IAT em Ponta Grossa, Matheus Lopes Demito, a nova captação precisa passar pelo licenciamento ambiental trifásico, composto pelas licenças Prévia, de Instalação e de Operação. A outorga prévia para utilização da água foi emitida em 2021. Embora o documento tenha vencido em 2024, o pedido de renovação foi protocolado mais de 120 dias antes do vencimento. Conforme informado na reunião, a outorga permanece válida enquanto o processo de renovação estiver em andamento.

A Licença Prévia foi concedida pelo IAT em março de 2026. O processo para a Licença de Instalação começou em julho e aguarda a inclusão de estudos ambientais pela Sanepar. Entre os documentos necessários está o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. O plano deve demonstrar como serão tratados e destinados os resíduos produzidos durante as obras.

Também é necessária a regularização da Autorização Florestal para o corte das árvores existentes na área do empreendimento.

Corte de árvores e inventário florestal

O pedido de autorização para a retirada das árvores foi iniciado em 2023 e abrange 36 exemplares, dos quais 14 são de espécies nativas. De acordo com o IAT, a intervenção foi enquadrada como corte isolado de árvores, dispensando a realização de estudo de fauna. O processo da Autorização Florestal chegou a ser arquivado por falta do envio de um estudo ambiental pela Sanepar. A pedido da concessionária, o procedimento foi reaberto em maio de 2026, mas ainda aguarda a apresentação do inventário florestal.

Na avaliação apresentada pelo IAT, a autorização para o corte das árvores é atualmente um dos principais gargalos do projeto. Após a entrega da documentação florestal e do plano de gerenciamento de resíduos, poderá ser emitida a Licença de Instalação, permitindo o início das obras.

Representante da Sanepar na reunião, Luciana de Fátima Garcia afirmou que o projeto enfrenta dois pontos de atenção: a Autorização Florestal e a necessidade de anuência do Município de Palmeira.

Anuência será exigida para operação

A manifestação de Palmeira não é necessária para a emissão da Licença de Instalação, mas deverá ser apresentada em uma etapa posterior. Para que o sistema entre efetivamente em operação, a Sanepar precisará obter a Outorga de Direito de Uso da Água e a Licença de Operação. Conforme o IAT, a outorga definitiva dependerá de uma carta de anuência do Município de Palmeira. A exigência ocorre porque parte do território palmeirense está a montante, ou seja, antes do futuro ponto de captação no curso do Rio Tibagi.

Quando o ponto for consolidado como área de captação, a região localizada acima dele passa a integrar uma bacia de abastecimento. Essa classificação estabelece restrições ambientais para a instalação de determinados empreendimentos no território, conforme a Lei Estadual nº 8.935, de 1989.

Matheus Lopes Demito avaliou que a falta de anuência não deverá representar um impedimento definitivo, diante da existência de precedentes que poderiam ser apresentados ao departamento de outorgas. A representante da Sanepar, entretanto, demonstrou preocupação com a possibilidade de a autorização afetar a futura Licença de Operação.

Ao final da discussão, o Conselho aprovou quatro encaminhamentos. Um ofício será enviado ao setor de outorgas do IAT para solicitar informações sobre um grupo de trabalho que teria sido criado com a Sanepar. Outro documento cobrará da concessionária esclarecimentos sobre a Autorização Florestal.

O gabinete da prefeita Elizabeth Schmidt também será comunicado sobre a necessidade de articulação com Palmeira. O quarto ofício será encaminhado ao Ministério Público, relacionando a situação da nova captação ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado após os problemas de abastecimento enfrentados por Ponta Grossa em 2025.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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