Minha Casa Minha Vida: empreendimento Rio Tibagi terá seleção de famílias por critérios sociais em PG
O decreto alerta ainda que informações falsas ou documentos adulterados resultarão na exclusão do candidato, além de possíveis responsabilizações legais

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.641/2026, que estabelece os critérios para seleção das famílias que poderão ser beneficiadas com unidades habitacionais do empreendimento Rio Tibagi, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (9).
Ao todo, serão disponibilizadas 16 unidades habitacionais na modalidade de provisão subsidiada em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Segundo o decreto, a seleção busca atender famílias em situação de maior vulnerabilidade social e reduzir o déficit habitacional no município.
Para participar do processo, os interessados precisam cumprir alguns requisitos, como ter mais de 18 anos, possuir renda familiar mensal bruta de até R$ 3,2 mil, morar em Ponta Grossa há pelo menos dois anos e possuir cadastro habitacional ativo junto à Superintendência Municipal de Habitação, atualizado nos últimos 24 meses.
Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não possuir outro imóvel residencial e não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social, exceto nos casos previstos pela legislação.
Critérios de prioridade
Conforme o decreto, a seleção seguirá as normas do Ministério das Cidades, priorizando famílias com maior necessidade social. Terão prioridade:
mulheres responsáveis pela unidade familiar;
famílias com pessoa com deficiência;
famílias com idosos na composição;
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
moradores de áreas próximas ao empreendimento, em um raio de até 5 quilômetros;
famílias que vivem em áreas de risco.
A pontuação será atribuída automaticamente pelo sistema municipal, considerando os dados informados no cadastro habitacional.
O decreto também prevê reserva mínima de 3% das unidades para famílias com pessoas com deficiência e outros 3% para famílias com idosos, além da priorização de beneficiários de programas sociais.
Em caso de empate na pontuação, terá preferência o responsável familiar com maior idade.
Como será feita a seleção
O processo contará com análise documental, avaliação dos cadastros realizados até 29 de abril de 2026, hierarquização das inscrições, análise pela Caixa Econômica Federal e avaliação socioeconômica com visita domiciliar feita por profissional de Serviço Social.
A relação dos candidatos pré-selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município. Além das famílias selecionadas inicialmente, será publicada uma lista de suplentes equivalente a 30% do total de unidades.
Após a divulgação, os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, por meio da Superintendência Municipal de Habitação, para apresentação de documentos complementares e continuidade das etapas.
A lista final será encaminhada para análise da Caixa Econômica Federal, responsável pela confirmação do enquadramento das famílias dentro das regras do Minha Casa Minha Vida.
O decreto alerta ainda que informações falsas ou documentos adulterados resultarão na exclusão do candidato, além de possíveis responsabilizações legais.
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