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Minha Casa Minha Vida: empreendimento Rio Tibagi terá seleção de famílias por critérios sociais em PG

O decreto alerta ainda que informações falsas ou documentos adulterados resultarão na exclusão do candidato, além de possíveis responsabilizações legais

Minha Casa Minha Vida: empreendimento Rio Tibagi terá seleção de famílias por critérios sociais em PG
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.641/2026, que estabelece os critérios para seleção das famílias que poderão ser beneficiadas com unidades habitacionais do empreendimento Rio Tibagi, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (9).

Ao todo, serão disponibilizadas 16 unidades habitacionais na modalidade de provisão subsidiada em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Segundo o decreto, a seleção busca atender famílias em situação de maior vulnerabilidade social e reduzir o déficit habitacional no município.

Para participar do processo, os interessados precisam cumprir alguns requisitos, como ter mais de 18 anos, possuir renda familiar mensal bruta de até R$ 3,2 mil, morar em Ponta Grossa há pelo menos dois anos e possuir cadastro habitacional ativo junto à Superintendência Municipal de Habitação, atualizado nos últimos 24 meses.

Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não possuir outro imóvel residencial e não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social, exceto nos casos previstos pela legislação.

Critérios de prioridade

Conforme o decreto, a seleção seguirá as normas do Ministério das Cidades, priorizando famílias com maior necessidade social. Terão prioridade:

mulheres responsáveis pela unidade familiar;
famílias com pessoa com deficiência;
famílias com idosos na composição;
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
moradores de áreas próximas ao empreendimento, em um raio de até 5 quilômetros;
famílias que vivem em áreas de risco.

A pontuação será atribuída automaticamente pelo sistema municipal, considerando os dados informados no cadastro habitacional.

O decreto também prevê reserva mínima de 3% das unidades para famílias com pessoas com deficiência e outros 3% para famílias com idosos, além da priorização de beneficiários de programas sociais.

Em caso de empate na pontuação, terá preferência o responsável familiar com maior idade.

Como será feita a seleção

O processo contará com análise documental, avaliação dos cadastros realizados até 29 de abril de 2026, hierarquização das inscrições, análise pela Caixa Econômica Federal e avaliação socioeconômica com visita domiciliar feita por profissional de Serviço Social.

A relação dos candidatos pré-selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município. Além das famílias selecionadas inicialmente, será publicada uma lista de suplentes equivalente a 30% do total de unidades.

Após a divulgação, os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, por meio da Superintendência Municipal de Habitação, para apresentação de documentos complementares e continuidade das etapas.

A lista final será encaminhada para análise da Caixa Econômica Federal, responsável pela confirmação do enquadramento das famílias dentro das regras do Minha Casa Minha Vida.

O decreto alerta ainda que informações falsas ou documentos adulterados resultarão na exclusão do candidato, além de possíveis responsabilizações legais.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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