A Ponta Grossa passa a contar, oficialmente, com uma nova política pública voltada ao fortalecimento do esporte de base e de alto rendimento. Foi sancionada a Lei nº 15.768/2026, que institui o Programa Prata da Casa, iniciativa do Poder Executivo aprovada pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 398/2025.
O programa tem como principal objetivo incentivar a prática esportiva e apoiar atletas a partir dos 12 anos de idade que tenham vínculo com o município. Poderão participar atletas nascidos em Ponta Grossa, domiciliados há pelo menos um ano na cidade ou vinculados a entidades esportivas oficiais sediadas no município.
Entre as exigências previstas na nova legislação, está a obrigatoriedade de que os atletas beneficiados representem Ponta Grossa quando convocados para os Jogos Oficiais do Estado ou outras competições equivalentes. Além disso, para habilitação no programa, será necessário apresentar resultado expressivo em competições oficiais, com prioridade para atletas que tenham alcançado classificação entre os três primeiros colocados (pódio), sem prejuízo de critérios complementares que ainda serão definidos em regulamento.
Bolsa Atleta com diferentes categorias
O Programa Prata da Casa será executado pela Secretaria Municipal de Esportes e terá como principal instrumento o pagamento da Bolsa Atleta, concedida mensalmente em Valores de Referência (VR-R$121.04), conforme a categoria do atleta:
Bolsa Atleta Futuro-Escolar (12 a 17 anos): até 2 VR
Bolsa Atleta Incentivo Campeão: até 3 VR
Bolsa Atleta Seleção Municipal: até 4 VR
Bolsa Atleta Alto Rendimento: até 6 VR
Bolsa Atleta Alto Nível (Olímpico/Paralímpico): até 10 VR
Os valores e critérios detalhados de enquadramento ainda serão definidos por decreto regulamentar.
A idade mínima para ingresso no programa é de 12 anos, sendo permitida a participação de atletas que completem essa idade até 31 de dezembro do ano de referência do edital.
Objetivos estratégicos do programa
A lei estabelece como metas do Prata da Casa a identificação e estímulo de jovens com potencial físico, técnico e tático, a formação de equipes de alto rendimento, o apoio financeiro a atletas que se destaquem em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais e a redução da evasão de talentos esportivos para outros centros com maior infraestrutura.
Os atletas selecionados poderão receber a bolsa em até 12 parcelas mensais, conforme o edital. No primeiro ano de participação, cada atleta poderá receber até três benefícios, com progressão permitida apenas a partir do segundo ano, mediante novos resultados.
Bolsa Técnica e revogação de leis anteriores
A nova legislação também autoriza o Executivo a instituir a Bolsa Técnica, voltada ao apoio de profissionais responsáveis pelo treinamento e acompanhamento dos atletas. A implementação, no entanto, dependerá de planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e de disponibilidade orçamentária.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.768/2026, ficam revogadas as Leis Municipais nº 13.993/2021 e nº 14.680/2023. O texto legal foi sancionado em 6 de janeiro de 2026 e já está em vigor.
Leia também Operário Ferroviário perde na estreia do Campeonato Paranaense 2026 fora de casa


















