Nova lei cria cobrança formal e ranking de eficiência dos serviços públicos em PG
Moradores poderão registrar notificações sobre falhas, interrupções e omissões; prestadores terão até 20 dias para responder e aparecer no ranking de eficiência

Os moradores de Ponta Grossa passam a contar com um novo instrumento para cobrar providências diante de falhas na prestação de serviços públicos municipais. A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei nº 15.975/2026, que institui as diretrizes do Sistema Concentrado de Notificação Extrajudicial de Serviços Públicos.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (28) e entrou imediatamente em vigor. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 169/2026, apresentado pelo vereador Léo Farmacêutico e aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 6 de julho.
O sistema permitirá que cidadãos e empresas formalizem reclamações quando identificarem irregularidade, omissão, interrupção injustificada ou inadequação em um serviço público de interesse local.
Na prática, a notificação servirá para registrar oficialmente que tanto o prestador quanto o órgão responsável da Prefeitura foram informados sobre determinado problema e receberam um pedido de providências.
Como funcionará a notificação
A chamada notificação extrajudicial concentrada poderá ser apresentada antes ou independentemente de qualquer medida administrativa ou judicial. O registro poderá ocorrer por canais físicos, eletrônicos, telefônicos ou por outros meios que vierem a ser disponibilizados pelo Município.
O procedimento deverá reunir, sempre que possível, a identificação e o contato do usuário, o serviço envolvido, uma descrição objetiva dos fatos, o local da ocorrência e a providência solicitada.
A legislação também determina que o Município ofereça atendimento assistido às pessoas que tenham dificuldade para descrever formalmente o problema. O tratamento dos dados pessoais deverá respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Os detalhes sobre o protocolo, acompanhamento, encaminhamento e comunicação das notificações ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.
O mecanismo poderá ser utilizado, por exemplo, diante da interrupção ou da prestação inadequada de um serviço municipal, permitindo que o cidadão acompanhe a demanda e tenha um registro formal da reclamação realizada.
Prazo para resposta
Os prestadores deverão analisar e responder às notificações dentro do prazo definido pela regulamentação, por contratos de concessão ou pela legislação aplicável.
Quando não houver prazo específico, a resposta deverá ser apresentada em até 20 dias. Esse período poderá ser prorrogado por mais dez dias, desde que a ampliação seja devidamente justificada.
A falta de resposta poderá levar à adoção de medidas administrativas previstas na legislação, nos contratos públicos e nos regulamentos municipais.
Além disso, a notificação protocolada poderá ser usada como documento para demonstrar que o prestador e o Município tinham conhecimento do problema. O registro poderá servir como elemento informativo em procedimentos administrativos, órgãos de controle ou medidas judiciais.
Ranking de eficiência
Um dos principais pontos da nova legislação é a obrigação de divulgar, a cada seis meses, um relatório estatístico com um ranking de eficiência dos prestadores de serviços públicos.
O levantamento deverá apresentar o índice de demandas solucionadas por cada prestador, o tempo médio de resposta e as irregularidades mais recorrentes em cada setor.
A divulgação deverá proteger os dados pessoais dos usuários. A proposta é permitir que a população acompanhe quais serviços apresentam mais reclamações e quais órgãos ou empresas demonstram maior capacidade de responder e solucionar os problemas apresentados.
A lei abrange serviços municipais executados diretamente pela Prefeitura ou prestados por meio de concessão, permissão, autorização, parceria ou outra forma de delegação.
Apesar de já estar em vigor, a implementação do sistema dependerá da disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária da Prefeitura, além da regulamentação dos procedimentos necessários.























