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Política

Nova lei em PG reforça segurança de mulheres nos ônibus municipais

Foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt a Lei nº 15.934/2026, que institui o Protocolo de Segurança para Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Sistema de Transporte Público Coletivo do município

mulheres terão mais proteção no transporte coletivbo
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As mulheres que utilizam o transporte coletivo de Ponta Grossa passam a contar com uma nova ferramenta de proteção. Foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt a Lei nº 15.934/2026, que institui o Protocolo de Segurança para Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Sistema de Transporte Público Coletivo do município.

A legislação, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29), tem origem no Projeto de Lei nº 481/2025, de autoria do vereador Geraldo Stocco e outros parlamentares. O objetivo é estabelecer procedimentos para prevenir, identificar e enfrentar casos de violência, importunação sexual, assédio e abuso contra mulheres dentro dos ônibus e demais espaços relacionados ao transporte coletivo.

Entre as principais determinações da nova lei está a obrigação de motoristas e demais funcionários do sistema acionarem imediatamente a Guarda Civil Municipal ou os órgãos policiais sempre que presenciarem situações de violência contra mulheres durante o serviço.

Nos casos em que crianças ou adolescentes sejam vítimas ou testemunhas das ocorrências, também deverá ser comunicado o Conselho Tutelar.

Empresas deverão fornecer imagens em até 72 horas

Outro ponto importante da legislação determina que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo disponibilizem às autoridades competentes — e também à vítima, quando solicitado — as imagens registradas pelas câmeras de monitoramento dos veículos.

O prazo para entrega das gravações será de até 72 horas após a solicitação formal, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada.

Ônibus terão informações sobre canais de denúncia

A nova norma também prevê que os veículos do transporte coletivo exibam, em locais visíveis, informações sobre:

canais oficiais de denúncia;
direitos das vítimas;
órgãos responsáveis pelo atendimento;
orientações para buscar ajuda.

Além disso, a legislação autoriza a implantação de dispositivos de acionamento rápido, como botões de emergência, capazes de alertar imediatamente a Guarda Civil Municipal em casos de violência.

Capacitação permanente

A lei determina que o Município promova capacitações permanentes voltadas aos agentes da Guarda Civil Municipal para atendimento especializado em ocorrências envolvendo violência de gênero.

Os treinamentos deverão abordar temas como:

acolhimento humanizado das vítimas;
atendimento sem revitimização;
preservação de provas;
legislação sobre violência contra a mulher;
atuação integrada com os órgãos de proteção.

A Guarda Civil Municipal também deverá manter equipes preparadas para atendimento prioritário dessas ocorrências no transporte coletivo.

Objetivo é prevenir a violência

Segundo a legislação, o protocolo busca estimular denúncias, fortalecer o acolhimento às vítimas, promover campanhas educativas e conscientizar usuários e trabalhadores do transporte coletivo sobre a importância do combate à violência de gênero.

Entre seus objetivos estão ainda a proteção da integridade física, moral e psicológica das mulheres, a responsabilização dos agressores, o fortalecimento da cidadania e a promoção da igualdade de gênero.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade do órgão municipal gestor do transporte coletivo, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de segurança pública.

A Lei nº 15.934/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar as normas necessárias para sua aplicação.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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