Nova lei em PG reforça segurança de mulheres nos ônibus municipais
Foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt a Lei nº 15.934/2026, que institui o Protocolo de Segurança para Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Sistema de Transporte Público Coletivo do município

As mulheres que utilizam o transporte coletivo de Ponta Grossa passam a contar com uma nova ferramenta de proteção. Foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt a Lei nº 15.934/2026, que institui o Protocolo de Segurança para Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Sistema de Transporte Público Coletivo do município.
A legislação, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29), tem origem no Projeto de Lei nº 481/2025, de autoria do vereador Geraldo Stocco e outros parlamentares. O objetivo é estabelecer procedimentos para prevenir, identificar e enfrentar casos de violência, importunação sexual, assédio e abuso contra mulheres dentro dos ônibus e demais espaços relacionados ao transporte coletivo.
Entre as principais determinações da nova lei está a obrigação de motoristas e demais funcionários do sistema acionarem imediatamente a Guarda Civil Municipal ou os órgãos policiais sempre que presenciarem situações de violência contra mulheres durante o serviço.
Nos casos em que crianças ou adolescentes sejam vítimas ou testemunhas das ocorrências, também deverá ser comunicado o Conselho Tutelar.
Empresas deverão fornecer imagens em até 72 horas
Outro ponto importante da legislação determina que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo disponibilizem às autoridades competentes — e também à vítima, quando solicitado — as imagens registradas pelas câmeras de monitoramento dos veículos.
O prazo para entrega das gravações será de até 72 horas após a solicitação formal, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada.
Ônibus terão informações sobre canais de denúncia
A nova norma também prevê que os veículos do transporte coletivo exibam, em locais visíveis, informações sobre:
canais oficiais de denúncia;
direitos das vítimas;
órgãos responsáveis pelo atendimento;
orientações para buscar ajuda.
Além disso, a legislação autoriza a implantação de dispositivos de acionamento rápido, como botões de emergência, capazes de alertar imediatamente a Guarda Civil Municipal em casos de violência.
Capacitação permanente
A lei determina que o Município promova capacitações permanentes voltadas aos agentes da Guarda Civil Municipal para atendimento especializado em ocorrências envolvendo violência de gênero.
Os treinamentos deverão abordar temas como:
acolhimento humanizado das vítimas;
atendimento sem revitimização;
preservação de provas;
legislação sobre violência contra a mulher;
atuação integrada com os órgãos de proteção.
A Guarda Civil Municipal também deverá manter equipes preparadas para atendimento prioritário dessas ocorrências no transporte coletivo.
Objetivo é prevenir a violência
Segundo a legislação, o protocolo busca estimular denúncias, fortalecer o acolhimento às vítimas, promover campanhas educativas e conscientizar usuários e trabalhadores do transporte coletivo sobre a importância do combate à violência de gênero.
Entre seus objetivos estão ainda a proteção da integridade física, moral e psicológica das mulheres, a responsabilização dos agressores, o fortalecimento da cidadania e a promoção da igualdade de gênero.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade do órgão municipal gestor do transporte coletivo, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de segurança pública.
A Lei nº 15.934/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar as normas necessárias para sua aplicação.
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