Juízes punidos poderão perder o cargo após nova regra do CNJ
Nova regra prevê afastamento imediato, remuneração proporcional durante o processo e ação no STF para a perda definitiva do cargo de juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou, nesta terça-feira (4), seu regimento interno e retirou a aposentadoria compulsória da lista de punições máximas aplicadas a magistrados envolvidos em infrações disciplinares. Com a mudança, a penalidade mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
A alteração adapta as regras internas do conselho a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso da aposentadoria compulsória como sanção máxima. A medida era criticada por permitir que o magistrado deixasse de exercer suas funções, mas continuasse recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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Pelas novas regras, quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultar na punição máxima, o magistrado será afastado imediatamente de suas funções. Durante o andamento do procedimento, ele continuará recebendo remuneração proporcional ao período trabalhado.
Processo deverá ser encaminhado ao STF
Nos casos em que a decisão for tomada por tribunais ou conselhos de instâncias inferiores, a penalidade deverá passar por um reexame do CNJ. Caso a punição seja confirmada, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar ao STF uma ação civil para a perda do cargo.
O magistrado somente deixará de receber remuneração após uma decisão definitiva da Suprema Corte, quando não houver mais possibilidade de recursos.
A mudança será aplicada aos processos administrativos e revisões disciplinares que já estejam em andamento, além dos procedimentos abertos a partir de agora. A alteração, no entanto, não permite a reabertura de casos já encerrados para modificar punições de magistrados que foram aposentados compulsoriamente.
Outras punições são mantidas
O novo texto mantém sanções consideradas mais brandas, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade sem perda do cargo. Também permanece prevista a demissão de juízes que ainda não possuem a garantia da vitaliciedade. Essas punições não precisarão passar pelo reexame do CNJ nem pela apresentação de ação judicial ao STF.
A alteração foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do conselho. Apesar do consenso, alguns conselheiros apresentaram ressalvas sobre a necessidade de todas as ações para perda de cargo serem julgadas diretamente pelo Supremo.
Entre as preocupações levantadas está o possível aumento no volume de processos encaminhados à Corte. Os conselheiros ressaltaram, porém, que a determinação de competência do STF partiu da própria Suprema Corte e, por isso, deve ser cumprida pelo CNJ.
“Punição que não pune”
A aposentadoria compulsória era chamada por críticos de “punição-prêmio”, pois afastava o magistrado do trabalho sem interromper completamente o pagamento de valores. Durante uma discussão sobre o tema na Primeira Turma do STF, o ministro Flávio Dino classificou o modelo como uma punição que não produzia efeito efetivo e transferia ao contribuinte o custo da penalidade.
A mudança ocorre em meio ao aumento das cobranças por maior rigor na fiscalização do Judiciário e por punições mais efetivas em casos de desvios de conduta praticados por magistrados.























