Nova lei garante presença de ambos os pais em consultas de menores no Paraná
Hospitais e unidades de saúde públicas e privadas deverão permitir o acompanhamento de crianças e adolescentes pelos dois pais ou responsáveis durante o atendimento

Uma nova lei no Paraná passa a garantir que pacientes menores de idade possam ser acompanhados por ambos os pais ou responsáveis durante consultas e atendimentos médicos. A medida vale para hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada em todo o Estado.
A Lei nº 23.443 busca ampliar a participação da família nos cuidados com a saúde de crianças e adolescentes e evitar situações em que apenas um dos responsáveis seja autorizado a permanecer junto ao paciente durante uma consulta.
Pelas novas regras, os estabelecimentos de saúde deverão oferecer condições para que os dois pais ou responsáveis permaneçam durante o atendimento médico.
Quando a presença poderá ser impedida?
A legislação prevê uma exceção. Caso a presença dos acompanhantes possa representar risco à vida do paciente, a permanência poderá ser restringida.
Neste caso, porém, não basta apenas informar verbalmente que um dos acompanhantes não poderá entrar. O médico responsável pelo atendimento deverá apresentar uma justificativa por escrito aos pais ou responsáveis, explicando o motivo da restrição.
A previsão já constava no projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que estabeleceu a exceção justamente para situações em que a segurança do paciente possa ser comprometida.
Direito vale para rede pública e privada
Outro ponto importante é que a regra não fica restrita ao Sistema Único de Saúde (SUS). Hospitais, clínicas e demais unidades particulares também são alcançados pela legislação.
A proposta que deu origem à medida, o Projeto de Lei 615/2024, é de autoria da deputada estadual Cloara Pinheiro (PSD). Segundo a justificativa apresentada no Legislativo, a presença dos pais durante o atendimento pode aumentar a sensação de segurança da criança e contribuir para que os profissionais tenham mais informações na avaliação do paciente.
O texto também considera as mudanças na participação dos pais nos cuidados cotidianos dos filhos, reforçando o conceito de paternidade ativa e a divisão das responsabilidades relacionadas à saúde das crianças.
Durante a tramitação, foi incluído ainda um prazo de 45 dias para que os estabelecimentos de saúde implementem a medida. Na prática, a nova legislação amplia um direito importante para famílias paranaenses e estabelece uma regra clara: salvo quando houver justificativa médica relacionada à segurança do próprio paciente, pai e mãe — ou responsáveis — poderão acompanhar juntos o atendimento de crianças e adolescentes no Paraná.
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