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Política

Nova lei garante presença de ambos os pais em consultas de menores no Paraná

Hospitais e unidades de saúde públicas e privadas deverão permitir o acompanhamento de crianças e adolescentes pelos dois pais ou responsáveis durante o atendimento

Nova lei garante presença de ambos os pais em consultas de menores no Paraná
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Uma nova lei no Paraná passa a garantir que pacientes menores de idade possam ser acompanhados por ambos os pais ou responsáveis durante consultas e atendimentos médicos. A medida vale para hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada em todo o Estado.

A Lei nº 23.443 busca ampliar a participação da família nos cuidados com a saúde de crianças e adolescentes e evitar situações em que apenas um dos responsáveis seja autorizado a permanecer junto ao paciente durante uma consulta.

Pelas novas regras, os estabelecimentos de saúde deverão oferecer condições para que os dois pais ou responsáveis permaneçam durante o atendimento médico.

Quando a presença poderá ser impedida?

A legislação prevê uma exceção. Caso a presença dos acompanhantes possa representar risco à vida do paciente, a permanência poderá ser restringida.

Neste caso, porém, não basta apenas informar verbalmente que um dos acompanhantes não poderá entrar. O médico responsável pelo atendimento deverá apresentar uma justificativa por escrito aos pais ou responsáveis, explicando o motivo da restrição.

A previsão já constava no projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que estabeleceu a exceção justamente para situações em que a segurança do paciente possa ser comprometida.

Direito vale para rede pública e privada

Outro ponto importante é que a regra não fica restrita ao Sistema Único de Saúde (SUS). Hospitais, clínicas e demais unidades particulares também são alcançados pela legislação.

A proposta que deu origem à medida, o Projeto de Lei 615/2024, é de autoria da deputada estadual Cloara Pinheiro (PSD). Segundo a justificativa apresentada no Legislativo, a presença dos pais durante o atendimento pode aumentar a sensação de segurança da criança e contribuir para que os profissionais tenham mais informações na avaliação do paciente.

O texto também considera as mudanças na participação dos pais nos cuidados cotidianos dos filhos, reforçando o conceito de paternidade ativa e a divisão das responsabilidades relacionadas à saúde das crianças.

Durante a tramitação, foi incluído ainda um prazo de 45 dias para que os estabelecimentos de saúde implementem a medida. Na prática, a nova legislação amplia um direito importante para famílias paranaenses e estabelece uma regra clara: salvo quando houver justificativa médica relacionada à segurança do próprio paciente, pai e mãe — ou responsáveis — poderão acompanhar juntos o atendimento de crianças e adolescentes no Paraná.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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