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Projeto quer obrigar PG a divulgar destino do dinheiro das multas

Proposta da vereadora Enfermeira Marisleidy tramita na Câmara e está sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com prazo para parecer até 18 de setembro

Projeto quer obrigar PG a divulgar destino do dinheiro das multas
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Um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Ponta Grossa quer ampliar a transparência sobre quanto o Município arrecada com multas e onde esse dinheiro é efetivamente aplicado. O Projeto de Lei Ordinária nº 323/2026 estabelece a divulgação periódica dessas informações em uma área específica do Portal da Transparência da Prefeitura.

A proposta foi apresentada pela vereadora Enfermeira Marisleidy e deu entrada na Câmara em 27 de agosto. Após despacho da Mesa Diretora, em 31 de agosto, o texto foi encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). O prazo indicado para a emissão do parecer é 18 de setembro.

Se aprovado, o projeto permitirá que a população acompanhe não apenas o valor arrecadado pelo Município com multas, mas também os órgãos responsáveis pelas autuações e a destinação dos recursos.

O que deverá aparecer no Portal da Transparência

De acordo com o texto, o Município deverá disponibilizar informações de maneira clara, objetiva e acessível. Entre os dados previstos estão o valor total arrecadado mensalmente, separado pela natureza ou origem das multas; o total arrecadado durante o exercício financeiro; o órgão responsável pela aplicação das penalidades; e a destinação legal e orçamentária do dinheiro.

Também deverá ser informado quais unidades orçamentárias, fundos, programas, ações ou projetos receberam os valores e quanto foi efetivamente aplicado em cada finalidade. A proposta ainda prevê relatórios consolidados que possibilitem comparar a arrecadação e a destinação dos recursos entre diferentes exercícios financeiros.

Os dados deverão ser disponibilizados, sempre que possível, em formato aberto para permitir consulta, pesquisa e download. A atualização deverá ocorrer mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao da arrecadação.

Multas de trânsito, ambientais e tributárias estão incluídas

O projeto considera multas municipais aquelas decorrentes do exercício do poder de fiscalização da administração pública. O texto cita, entre os exemplos, multas de trânsito cuja arrecadação pertença ao Município, multas ambientais, tributárias e penalidades relacionadas à fiscalização urbanística, sanitária e de posturas.

A relação, porém, não é limitada a essas categorias: a proposta determina que sejam abrangidas as multas cuja receita seja destinada aos cofres públicos municipais.

Segundo a justificativa apresentada pela parlamentar, a intenção é facilitar o controle social e permitir que os cidadãos saibam não apenas quanto é arrecadado, mas como os valores provenientes das multas retornam em benefício da coletividade.

O texto argumenta que, apesar de informações orçamentárias já estarem disponíveis nos mecanismos de transparência, os dados sobre multas e sua aplicação podem estar dispersos ou apresentados de forma técnica, dificultando o acompanhamento pela população.

A proposta também afirma que a medida utiliza a estrutura tecnológica já existente e não pretende criar despesas relevantes para o Município. Caso seja aprovada pela Câmara e posteriormente sancionada, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.

Neste momento, o Projeto de Lei nº 323/2026 ainda não foi aprovado e segue no processo de análise das comissões da Câmara Municipal.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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