Nova lei limita peso do material escolar nas escolas de Ponta Grossa
Regra vale para instituições públicas e privadas e determina que materiais excedentes fiquem na escola, sem cobrança às famílias

O peso do material escolar em Ponta Grossa passa a ter limites definidos por lei para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A Lei nº 16.113/2026, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt, foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data da publicação.
A legislação estabelece que o material transportado diariamente por estudantes com até 10 anos não poderá ultrapassar 5% do peso corporal. Para alunos com mais de 10 anos, o limite será de 10%. As regras abrangem as redes pública e privada de ensino.
Na prática, uma criança de até 10 anos que pese 30 quilos poderá transportar, no máximo, 1,5 quilo de material escolar. Já um estudante com mais de 10 anos e peso corporal de 40 quilos terá limite de 4 quilos.
Material excedente deverá ficar na escola
A lei determina que os materiais que ultrapassarem os limites permaneçam na unidade de ensino. Para isso, poderão ser utilizados armários, estantes, compartimentos individuais ou coletivos e outros espaços apropriados. As escolas não poderão cobrar dos estudantes ou de seus responsáveis pela utilização desses locais de guarda.
Quando forem adotados compartimentos coletivos, a instituição deverá designar um servidor ou responsável para abrir o espaço no início das atividades e fechá-lo ao término do período escolar.
Escolas deverão organizar os materiais de cada dia
As equipes diretivas e pedagógicas também terão a responsabilidade de organizar o planejamento das atividades para reduzir o volume de materiais transportados diariamente pelos alunos.
A orientação prevista na legislação é definir, sempre que possível, apenas os itens indispensáveis para cada dia letivo. Dessa forma, o planejamento escolar deverá considerar o que efetivamente será utilizado nas aulas.
Outra obrigação será promover ações de orientação para estudantes, familiares e profissionais da educação sobre os riscos do transporte excessivo de peso e as medidas de prevenção. Essas informações poderão ser divulgadas por comunicados, reuniões, cartazes e outros meios adequados.
Lei prevê regulamentação pelo Executivo
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 297/2026, de autoria do vereador Erick, aprovado pela Câmara Municipal na sessão de 28 de setembro.
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O texto prevê regulamentação pelo Poder Executivo nos aspectos necessários à sua aplicação, especialmente nos procedimentos de orientação, fiscalização e acompanhamento na rede municipal de ensino. A lei não estabelece valores de multas nem detalha um canal específico para reclamações.
























