Brasil

Nova lei portuguesa garante direito à nacionalidade por reconhecimento de paternidade

Reprodução
Agora, mesmo que o reconhecimento da paternidade seja formalizado na maioridade, é viável solicitar a nacionalidade portuguesa

No cenário jurídico, as alterações legislativas frequentemente moldam o curso das vidas individuais, especialmente quando se debruçam sobre temas sensíveis como filiação e nacionalidade.

Uma revisão recente na Lei da Nacionalidade Portuguesa, ratificada pela Lei Orgânica nº 1/2024 (publicada em 05/03/2024, com vigência a partir de 01/04/2024), tem provocado um debate significativo sobre o reconhecimento de paternidade e seus desdobramentos no âmbito da cidadania.

Anteriormente, a legislação portuguesa estipulava que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade do indivíduo teria repercussões na sua nacionalidade. Isso implicava que, caso o processo de reconhecimento de paternidade se prolongasse na esfera judicial e a sentença fosse emitida após o filho atingir 18 anos, ele perderia o direito de pleitear a nacionalidade portuguesa do genitor.

Leia também: Por unanimidade, STF decide que Forças Armadas não são ‘poder moderador’

Contudo, com a entrada em vigor da nova legislação, uma mudança significativa foi implementada. Agora, mesmo que o reconhecimento da paternidade seja formalizado na maioridade, é viável solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que o estabelecimento da filiação derive de um reconhecimento em processo judicial, com a sentença definitiva transitada em julgado. Essa modificação oferece uma janela de oportunidade valiosa para aqueles cuja paternidade foi reconhecida após ultrapassarem a maioridade e que, anteriormente, estavam excluídos pela lei de obter a nacionalidade portuguesa.

Filhos têm direito à sua história e à nacionalidade do pai, independentemente da idade. Essa mudança é um marco histórico na luta pela igualdade e justiça. Filhos não podem ser penalizados por decisões paternas tardias. A nacionalidade é um direito fundamental, e a nova lei reconhece isso.

É crucial ressaltar um aspecto fundamental dessa alteração: o prazo estipulado para requerer a nacionalidade após o trânsito em julgado da decisão definitiva é de apenas três anos. E este prazo é retroativo para aqueles que já possuem uma sentença de reconhecimento de paternidade. Portanto, é imperativo estar atento aos prazos legais para não perder esta oportunidade crucial.

A legislação sempre busca harmonizar os direitos e deveres dos cidadãos, e esta alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos filhos e na garantia do acesso à sua herança cultural e cidadania. No entanto é crucial lembrar que é necessário permanecer vigilante e agir dentro dos prazos legais para garantir o pleno exercício dos direitos individuais.

Dra. Luciana Lopes, especialista em Cidadania Italiana e Portuguesa e Direito da Família

Das assessorias

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

Web Stories

Teto do shopping desaba em PG Cândido Neto entrevista Álvaro Goes Schumacher relembra gol histórico no Operário Palvavras de Deus no Portal BnT Torcida do Flamengo toma ruas de PG Entenda sobre a Central de leitos no PR Impacto de Trump no Brasil