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Política

Nova lei proíbe animais vivos como brindes e prêmios em eventos no Paraná

Regra vale para eventos públicos e privados e prevê sanções administrativas e penais; em caso de reincidência, penalidades administrativas serão aplicadas em dobro

Nova lei proíbe animais vivos como brindes e prêmios em eventos no Paraná
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Uma nova lei passou a proibir, em todo o Paraná, a distribuição de animais vivos como brindes, prêmios, promoções ou sorteios. A medida está prevista na Lei Estadual nº 23.448/2026, promulgada em 9 de setembro e já em vigor.

O texto determina que nenhum animal vivo poderá ser entregue ao público como forma de premiação ou promoção em eventos públicos, privados ou congêneres realizados no Estado. A proibição não faz distinção entre espécies e utiliza a expressão “quaisquer animais vivos”.

O que passa a ser proibido

Com a nova legislação, fica vedada a utilização de animais vivos em ações como sorteios, promoções comerciais, brindes e outras formas de premiação realizadas durante eventos no Paraná. A lei estabelece ainda que pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem a determinação estarão sujeitas às sanções penais e administrativas cabíveis.

O valor de eventuais multas administrativas deverá ser definido pelo órgão estadual responsável pela fiscalização, respeitando os critérios previstos na legislação. Um dos pontos de destaque é a punição para quem repetir a infração. Segundo a norma, as sanções administrativas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Lei já está em vigor

A própria legislação determina que a regra entra em vigor na data de sua publicação. O texto também permite que o Poder Executivo regulamente as disposições da lei, caso seja necessário estabelecer procedimentos adicionais para sua aplicação e fiscalização.

A Lei nº 23.448 é originária do Projeto de Lei nº 747/2024, de autoria do deputado estadual Alexandre Amaro. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná e promulgado pelo presidente da Casa, deputado Alexandre Curi.

Na prática, a mudança afeta organizadores de festas, feiras, promoções e outros eventos que eventualmente utilizem animais como forma de atrair participantes ou premiar o público.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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