A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, sancionou a Lei nº 15.509/2025, que modifica pontos da legislação anterior sobre a implantação de Condomínios de Chácaras Unifamiliares de Lazer no município. As alterações, aprovadas pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 11 de junho, foram propostas pelo vereador Dr. Zeca e têm como objetivo organizar o uso e ocupação do solo nas áreas rurais da cidade.
A nova legislação atualiza a Lei nº 14.837/2023 e define critérios mais claros para a criação desses empreendimentos, como a delimitação de uma Área de Urbanização Específica. A partir de agora, só será permitida a instalação de chácaras de lazer em imóveis localizados a pelo menos 8 quilômetros do perímetro urbano ou a 2 quilômetros das áreas urbanas isoladas, incluindo os distritos de Guaragi, Uvaia, Periquitos e Itaiacoca, além de regiões como Vila Ernestina, Bocaina, Jardim São Jorge, Biscaia, São Lucas, Colônia Sutil e Passo do Pupo.
Outro ponto relevante da nova lei é a exigência de protocolo no Cartório de Registro de Imóveis, em até 180 dias após a aprovação do condomínio, sob pena de caducidade da autorização e retorno da área ao zoneamento anterior.
A legislação também abre caminho para que condomínios de chácaras já existentes, instalados dentro da área permitida, possam buscar a regularização formal. Esses empreendimentos terão o mesmo prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da lei, para apresentar seus pedidos, que serão analisados por uma Comissão Especial.
A Prefeitura argumenta que as novas regras visam oferecer maior segurança jurídica para investidores e proprietários, ao mesmo tempo em que previnem a ocupação irregular de áreas rurais e garantem o cumprimento do planejamento urbano da cidade.
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