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Nova regra busca organizar circulação de veículos elétricos nas ruas de PG

De acordo com a legislação, o cadastro tem como objetivo contribuir para a organização urbana, identificação dos equipamentos e apoio às ações de fiscalização nas vias públicas municipais

Nova regra busca organizar circulação de veículos elétricos nas ruas de PG
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.922/2026, que institui o Cadastro Municipal Facultativo de Veículos Autopropelidos. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município, cria um sistema de identificação administrativa para equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos e dispositivos semelhantes.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Léo Farmacêutico e foi aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa no dia 1º de junho. A sanção foi assinada pela prefeita Elizabeth Schmidt no dia 18 de junho.

De acordo com a legislação, o cadastro tem como objetivo contribuir para a organização urbana, identificação dos equipamentos e apoio às ações de fiscalização nas vias públicas municipais.

A medida vale para veículos autopropelidos definidos pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou seja, equipamentos com propulsão elétrica própria, uma ou mais rodas, potência máxima de até 1.000 watts, velocidade de fabricação limitada a 32 km/h, largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.

Apesar da criação do cadastro, a adesão será totalmente facultativa. A lei deixa claro que o registro municipal não será exigência para circulação desses veículos em Ponta Grossa.

Os equipamentos cadastrados poderão receber placa, selo ou outro tipo de identificação municipal com numeração individualizada. No entanto, essa identificação não terá o mesmo efeito do emplacamento previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nem representará licenciamento ou comprovação de propriedade.

Outro ponto previsto na lei é que a falta do cadastro não poderá ser usada como motivo para apreensão do equipamento, aplicação de multa ou qualquer outra penalidade administrativa.

A legislação também estabelece que o cadastro não terá cobrança de impostos, taxas ou valores públicos, exceto eventual custo relacionado apenas à produção do material de identificação, caso seja definido em regulamentação.

O Poder Executivo ainda poderá realizar campanhas educativas para orientar os usuários sobre regras de circulação, segurança no trânsito e convivência nos espaços urbanos.

A nova lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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