O ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, teve sua situação política severamente afetada após uma decisão da Justiça Eleitoral. Assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, a sentença determina que Marçal ficará inelegível pelos próximos oito anos, além de ter que arcar com uma multa de R$ 420 mil. A condenação foi resultante do descumprimento de uma liminar durante o processo eleitoral de 2024.
Esta é a segunda vez que Marçal se vê envolvido em um caso judicial semelhante, sendo que a nova decisão surge de acusações relacionadas ao impulsionamento irregular de sua candidatura nas redes sociais. O partido PSB foi responsável pela representação que motivou a ação judicial, alegando que Marçal incentivou, via um canal no Discord, a criação e disseminação de trechos de vídeos seus, prometendo compensações financeiras para aqueles que realizassem essas edições.
De acordo com o juiz, os conteúdos promovidos por Marçal alcançaram milhões de usuários em plataformas populares como TikTok, YouTube e Instagram, caracterizando uma infração eleitoral devido ao uso inadequado de recursos para alavancar sua imagem. Na sentença proferida, o magistrado observou que Marçal é “corresponsável pelas condutas perpetradas” e destacou o impacto significativo que o impulsionamento ilegal teve sobre o cenário eleitoral.
Vale lembrar que a primeira condenação de Pablo Marçal ocorreu em fevereiro deste ano, quando a Justiça Eleitoral já havia determinado sua inelegibilidade após denúncias dos partidos PSOL e PSB. Na ocasião, ele foi acusado de negociar apoio político em troca de recursos financeiros para fortalecer sua campanha.
Em resposta à nova condenação, a defesa de Marçal anunciou sua intenção de recorrer da decisão. Em nota divulgada pela assessoria do ex-candidato, ele declarou: “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”.
Ainda assim, a decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que tem a prerrogativa de reavaliar o caso e as implicações jurídicas envolvidas.