Um caso de importunação sexual dentro de uma ambulância foi registrado na manhã desta quarta-feira (28 de maio), durante o transporte de pacientes de Irati a Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.
A ocorrência foi atendida pela Guarda Municipal de Campo Largo, que foi acionada após uma paciente denunciar que sofreu assédio sexual durante a viagem.
Vítima relata gestos obscenos dentro da ambulância
De acordo com o relato, a vítima viajava na ambulância desde as 5h da manhã, acompanhada de outro paciente. Durante o trajeto, o homem teria começado a realizar gestos obscenos, chegando a manusear o próprio órgão genital, em uma posição que impossibilitava que o motorista percebesse a situação.
A mulher contou que ficou em pânico, visivelmente abalada, e que só conseguiu pedir ajuda ao chegar ao destino. O motorista notou que ela estava com os olhos marejados e, ao questioná-la, ela relatou todo o ocorrido.
Suspeito foi preso em flagrante
Imediatamente, a Guarda Municipal foi acionada e, após ouvir os relatos, prendeu o suspeito e o encaminhou à Delegacia de Polícia de Campo Largo, onde ele ficou à disposição das autoridades para os procedimentos legais.
Prefeitura de Irati se manifesta sobre o caso
Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Irati informou que “todas as providências legais estão sendo tomadas para apurar e punir o lamentável caso de obscenidade e importunação sexual ocorrido nesta quarta-feira (28)”.
A gestão municipal destacou ainda que o autor foi preso pela Guarda Municipal de Campo Largo, “por intermédio e iniciativa da Segurança Pública de Irati”.
Além disso, a prefeitura garantiu que a vítima está recebendo acolhimento e acompanhamento, por meio da Patrulha Maria da Penha e da Guarda Municipal, reforçando o compromisso com o suporte psicológico e jurídico necessário.
Crime de importunação sexual
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém pratica, contra alguém e sem consentimento, ato libidinoso com objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
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