Em um movimento inovador, o Paraná está se destacando na utilização da funcionalidade de Indicação do Real Infrator Online, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Em pouco mais de um mês, o Estado registrou 12.760 indicações online, representando 30% do total de 40.987 indicações feitas pelos municípios, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR).
A CDT permite que a transferência de uma infração de trânsito para a pessoa que realmente conduzia o veículo no momento do incidente seja feita digitalmente, eliminando a necessidade de comparecimento físico aos postos de atendimento dos órgãos de trânsito. Para realizar a indicação do real infrator, tanto o proprietário do veículo quanto o condutor indicado devem ter o aplicativo CDT instalado. O processo requer apenas a informação do CPF do responsável pela infração, que será notificado eletronicamente.
Esse método digital, que utiliza assinaturas eletrônicas, previne indeferimentos devido a divergências de assinaturas ou preenchimento incorreto de formulários, tornando o processo mais eficaz. A adesão do Detran Paraná à nova funcionalidade foi oficializada no final de junho em parceria com o Serpro, desenvolvedor da CDT.
A indicação do infrator pode ser realizada em até 30 dias a partir da notificação da multa e é permitida apenas entre pessoas físicas. Ambos, proprietário do veículo e real infrator, devem possuir a CNH digital e o indicado precisa aceitar a transferência de forma eletrônica.
A CDT, desenvolvida pelo Serpro e vinculada à Senatran, não só facilita a indicação do real infrator, mas também reúne outros documentos obrigatórios no trânsito e oferece diversos serviços governamentais, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV).
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