Pessoas com TEA poderão entrar com alimentos próprios em locais públicos e privados de PG
Segundo a legislação, os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos à Pessoa com Deficiência ou outro fundo correlato existente no município

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (20) e teve origem no Projeto de Lei nº 024/2026, de autoria do vereador Julio Küller, aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 6 de maio.
De acordo com o texto, fica assegurado às pessoas com TEA o direito de entrar em qualquer local público ou privado no município levando alimentos próprios, além de utensílios básicos de uso pessoal, como copos, talheres, pratos, recipientes específicos e outros objetos necessários para a rotina alimentar.
A nova norma se aplica a estabelecimentos públicos e privados, incluindo clubes, cinemas, teatros, casas de espetáculo, escolas, instituições de ensino, hospitais, clínicas, restaurantes, centros comerciais e locais semelhantes.
A lei também prevê penalidades para casos de recusa injustificada ao cumprimento da medida. Na primeira ocorrência, o estabelecimento poderá receber advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa administrativa entre 10 e 100 Valores de Referência do Município (VR-R$ 115,27), podendo haver cobrança em dobro em novas infrações dentro do período de 12 meses.
Segundo a legislação, os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos à Pessoa com Deficiência ou outro fundo correlato existente no município.
Para garantir a aplicação da lei, poderá ser exigida a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, incluindo a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, conforme prevê a legislação vigente.
O texto ainda determina que o Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação da norma, definindo os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades.
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