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Ponta Grossa

Pessoas com TEA poderão entrar com alimentos próprios em locais públicos e privados de PG

Segundo a legislação, os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos à Pessoa com Deficiência ou outro fundo correlato existente no município

Pessoas com TEA poderão entrar com alimentos próprios em locais públicos e privados de PG
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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, sancionou a Lei nº 15.882/2026, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais destinados à alimentação.

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (20) e teve origem no Projeto de Lei nº 024/2026, de autoria do vereador Julio Küller, aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 6 de maio.

De acordo com o texto, fica assegurado às pessoas com TEA o direito de entrar em qualquer local público ou privado no município levando alimentos próprios, além de utensílios básicos de uso pessoal, como copos, talheres, pratos, recipientes específicos e outros objetos necessários para a rotina alimentar.

A nova norma se aplica a estabelecimentos públicos e privados, incluindo clubes, cinemas, teatros, casas de espetáculo, escolas, instituições de ensino, hospitais, clínicas, restaurantes, centros comerciais e locais semelhantes.

A lei também prevê penalidades para casos de recusa injustificada ao cumprimento da medida. Na primeira ocorrência, o estabelecimento poderá receber advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa administrativa entre 10 e 100 Valores de Referência do Município (VR-R$ 115,27), podendo haver cobrança em dobro em novas infrações dentro do período de 12 meses.

Segundo a legislação, os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos à Pessoa com Deficiência ou outro fundo correlato existente no município.

Para garantir a aplicação da lei, poderá ser exigida a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, incluindo a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, conforme prevê a legislação vigente.

O texto ainda determina que o Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação da norma, definindo os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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