A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 246/2025, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), que altera a Lei nº 14.668/2023 e amplia as regras sobre a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelas empresas que prestam serviços à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal.
As situações de violência doméstica são definidas pela Lei Federal nº 11.340/2006, a conhecida Lei Maria da Penha. Com as mudanças, os contratos de prestação de serviços deverão reservar pelo menos 10% das vagas em empresas com 26 ou mais funcionários para mulheres em vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar.
Critérios e encaminhamento das candidatas
Segundo o texto aprovado, as mulheres contempladas deverão estar acompanhadas pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e/ou ter processo judicial em andamento.
As contratações serão intermediadas pelos órgãos da Rede, por meio do formulário “Empregabilidade para a Mulher em Situação de Violência”. Após o preenchimento, as candidatas serão encaminhadas ao Serviço Social da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, responsável por conectar as participantes às empresas contratantes.
Inclusão e prazos de adequação
O projeto também garante que as vagas sejam destinadas a mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino, dando prioridade às mulheres pretas e pardas.
As empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município terão 180 dias, após a sanção da lei, para se adequar às novas exigências.
Origem do projeto
De acordo com a vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), as alterações são resultado de estudos realizados pela Procuradoria da Mulher da Câmara em conjunto com a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. O objetivo é fortalecer as políticas públicas de autonomia financeira e reinserção social das vítimas.
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