PG estabelece novas regras para fiscalização de produtos de origem animal
Decretos regulamentam inspeções, combate a fraudes e ao comércio clandestino, controle de rótulos e aplicação de penalidades

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou um conjunto de nove decretos que regulamenta a atuação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). As novas normas definem procedimentos para fiscalizar estabelecimentos, controlar produtos e rótulos, combater fraudes e aplicar sanções em casos de irregularidades.
Os decretos nº 26.807 a 26.815 foram publicados na edição complementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12). Todos entraram em vigor na data da publicação.
As regras alcançam estabelecimentos registrados no SIM que trabalham com obtenção, manipulação, beneficiamento, industrialização, armazenamento, embalagem, transporte e comercialização de produtos de origem animal.
Fiscalizações poderão ser mensais
Nos estabelecimentos submetidos à inspeção periódica, a fiscalização deverá acontecer mensalmente ou conforme uma análise de risco. O cálculo levará em consideração fatores como volume de produção, risco relacionado ao tipo de produto e histórico de desempenho da empresa.
Em locais que realizam o abate de animais, a inspeção terá caráter permanente e deverá ocorrer sempre que houver abate.
Durante as visitas, os fiscais poderão verificar a procedência das matérias-primas, condições de higiene, instalações, equipamentos, rótulos, formulação dos produtos e informações sobre produção, estoque e comercialização.
Também estão previstas coletas de amostras para análises laboratoriais e acompanhamento de denúncias apresentadas por consumidores.
Quando forem encontradas irregularidades que não exijam resposta imediata, o estabelecimento terá dez dias úteis para apresentar um plano com medidas corretivas e preventivas. O SIM será responsável por avaliar e acompanhar a execução das providências.
Multas, apreensões e interdições
O regulamento dos processos administrativos prevê advertência, multa, apreensão ou condenação de produtos, suspensão das atividades, interdição total ou parcial e cassação do registro.
Conforme o texto, as multas podem variar entre 1 e 500 Valores de Referência, dependendo da infração e das circunstâncias do caso. O valor também deverá considerar a situação econômico-financeira do responsável.
Entre as condutas passíveis de punição estão:
- comercializar produtos sem registro ou sem rótulo;
- utilizar rótulos falsificados;
- alterar o prazo de validade;
- utilizar matéria-prima sem procedência comprovada;
- ultrapassar a capacidade autorizada de produção ou armazenamento;
- adulterar produtos;
- apresentar documentos ou informações falsas;
- impedir ou dificultar o trabalho da fiscalização;
- produzir ou distribuir alimentos que representem risco à saúde.
As penalidades poderão ser aplicadas de maneira isolada ou cumulativa, com garantia do direito à defesa e ao contraditório.
Se uma interdição não for levantada depois de 12 meses, o registro do estabelecimento poderá ser cancelado.
Combate ao comércio clandestino
Outro decreto regulamenta ações de educação sanitária e combate à produção e ao comércio clandestino. O Município considera clandestino todo produto de origem animal que não tenha sido submetido à inspeção industrial ou sanitária do órgão competente.
O SIM poderá promover palestras, reuniões, campanhas, entrevistas e distribuição de materiais para orientar comerciantes, produtores e consumidores sobre os riscos relacionados ao consumo de alimentos sem inspeção ou procedência.
O pacote também estabelece regras para o registro de estabelecimentos, aprovação de projetos, cadastro de produtos, controle de rótulos, coletas fiscais, programas de autocontrole e combate a fraudes.
























