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Política

Novas regras do TCE-PR ampliam fiscalização de repasses nos Campos Gerais

Resolução reforça transparência, controle social e prestação de contas de recursos transferidos a municípios e entidades

Novas regras do TCE-PR ampliam fiscalização de repasses nos Campos Gerais
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou novas regras para fiscalizar as transferências voluntárias de recursos públicos realizadas no estado. As mudanças atingem repasses feitos por órgãos estaduais e municipais a prefeituras, entidades públicas e organizações privadas sem fins lucrativos, incluindo instituições que atuam em Ponta Grossa e nos demais municípios dos Campos Gerais.

A proposta foi aprovada pelo Tribunal Pleno por meio do Acórdão nº 1.994/2026 e moderniza as regras do Sistema Integrado de Transferências (SIT). O novo modelo é tratado pelo TCE-PR como “Projeto SIT 2.0” e substituirá a regulamentação vigente desde 2011.

As transferências voluntárias incluem recursos formalizados por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos de gestão, parcerias e instrumentos semelhantes. As regras abrangem desde o planejamento e a escolha da entidade beneficiada até a execução do projeto, fiscalização, prestação de contas e demonstração dos resultados.

Sociedade terá maior participação

Uma das principais mudanças é a ampliação do controle social sobre os recursos públicos. A fiscalização será estruturada em quatro instâncias: órgão concedente, controle interno, TCE-PR e sociedade. Os conselhos gestores de políticas públicas poderão acompanhar as transferências desde a etapa de planejamento.

A nova regulamentação também prevê a realização de consultas e audiências públicas em determinadas situações, além da divulgação de informações sobre repasses, despesas, contratações e andamento dos projetos. Em transferências que envolvam obras, serviços de engenharia ou serviços contínuos à população, poderá ser exigida a instalação de uma placa em local visível.

O material deverá informar valores, prazos, órgãos e entidades envolvidos, além de apresentar um QR Code que direcione o cidadão aos dados da parceria. O valor mínimo a partir do qual a placa será obrigatória ainda deverá ser definido por uma instrução normativa do Tribunal.

Metas e preços deverão ser detalhados

Os planos de trabalho passarão a exigir metas específicas, mensuráveis e com prazo definido. Também deverão apresentar a realidade que motivou o repasse, as atividades previstas, o cronograma de execução, a previsão de receitas e a aplicação detalhada dos recursos. Os valores deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, com orçamento prévio e nível de detalhamento proporcional à complexidade do projeto.

A entidade que receber o dinheiro também deverá realizar cotação prévia para demonstrar que os preços contratados são adequados. Entre as vedações previstas estão o pagamento de taxas de administração, despesas realizadas antes ou depois da vigência do convênio, publicidade com promoção pessoal de autoridades e a transferência integral da execução do objeto para terceiros.

A regulamentação ainda reforça a possibilidade de abertura de tomada de contas especial quando houver omissão na prestação de contas, indícios de desfalque, desvio de recursos ou outras irregularidades. Segundo o TCE-PR, a mudança busca tornar a fiscalização mais preventiva e acompanhar os repasses durante a execução, sem esperar apenas pela prestação de contas final.

Procedimentos, prazos e requisitos para alimentação do SIT serão detalhados posteriormente em instruções normativas.

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