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Ponta Grossa

PG sanciona “Lei do Cio” e garante castração imediata de fêmeas caninas

Nova legislação busca combater a superpopulação animal e ampliar o acesso à castração no município

cio
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A Prefeitura de Ponta Grossa (PR) sancionou a Lei nº 15.478/2025, batizada de “Lei do Cio”, que garante o direito à castração urgente de fêmeas caninas e felinas no cio, sem necessidade de agendamento prévio ou fila de espera. A nova norma é de autoria da vereadora Teka dos Animais e foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 12.

A lei representa um avanço na política pública de proteção e bem-estar animal, facilitando o controle populacional de cães e gatos no município. A iniciativa tem como objetivo principal desburocratizar o acesso à castração, especialmente em casos de urgência reprodutiva, situação comum durante o cio das fêmeas.

Como funciona?

De acordo com o texto sancionado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt, qualquer morador de Ponta Grossa que se deparar com uma cadela ou gata no cio — seja de sua tutela ou animal errante (de rua) — poderá levá-la imediatamente para castração em:

  • Clínicas veterinárias credenciadas pelo município;

  • Ou diretamente no CRAR (Centro de Referência para Animais em Risco).

O atendimento será feito sem necessidade de inscrição prévia ou aguardo de vaga em fila, desde que o cidadão entre em contato com o CRAR para receber a lista de clínicas autorizadas a realizar o procedimento.

Além disso, a lei permite que protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs), devidamente cadastrados junto ao Município, também atuem na viabilização dessas castrações urgentes.

Responsabilidade do Município

Segundo o artigo 2º da nova legislação, cabe à Prefeitura garantir a disponibilidade de vagas no sistema municipal de castração para o cumprimento da lei. O poder público também deverá realizar campanhas informativas em redes sociais e no site oficial do Município, promovendo a conscientização sobre o cio e os direitos garantidos por essa legislação.

Impacto esperado

A “Lei do Cio” visa reduzir a reprodução descontrolada, especialmente de animais em situação de rua, o que tende a diminuir o abandono e os maus-tratos, além de aliviar a sobrecarga de abrigos e protetores independentes.

? Como acionar o serviço?

Para quem precisar acionar o serviço, o contato com o CRAR deve ser feito previamente. Os canais oficiais da Prefeitura divulgarão, nos próximos dias, as orientações detalhadas, além da lista de clínicas habilitadas.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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