Piraí do Sul declara situação de emergência após tornado na área rural
Tornado atingiu o município de Piraí do Sul no sábado (8). Com o decreto, fica autorizada ações de resposta e convocação de voluntários.

O município de Piraí do Sul declarou na manhã desta quarta-feira (12), situação de emergência após ser atingida pelo tornado na tarde de sábado (8). O fenômeno deixou cerca de 500 pessoas afetadas, atingiu 47 residências e deixou rastro de destruição entre as regiões de Santo André, Boa Vista, Jararaca, Fundão e Capinzal.
O decreto já está em vigor e terá duração por 180 dias, qual foi assinada pelo prefeito Henrique Carneiro. As áreas afetadas e os prejuízos provocados estão no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). O desastre foi classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Tornados (13211).
Com isso, se autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Também fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
De acordo com texto, também fica permitido entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano.
Demais informações do decreto
O decreto ainda detalha que será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.
“De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho
de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre”.
Com isso, no processo de desapropriação devem ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. E, sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Por fim, o decreto aponta que “ficam dispensados de licitação contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos”.
Leia também: Após tornado no Paraná, sistema FAEP orienta produtores a registrar danos
























