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Piraí do Sul declara situação de emergência após tornado na área rural

Tornado atingiu o município de Piraí do Sul no sábado (8). Com o decreto, fica autorizada ações de resposta e convocação de voluntários.

Piraí do Sul declara situação de emergência após tornado na área rural
Foto: Divulgação
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O município de Piraí do Sul declarou na manhã desta quarta-feira (12), situação de emergência após ser atingida pelo tornado na tarde de sábado (8). O fenômeno deixou cerca de 500 pessoas afetadas, atingiu 47 residências e deixou rastro de destruição entre as regiões de Santo André, Boa Vista, Jararaca, Fundão e Capinzal.

O decreto já está em vigor e terá duração por 180 dias, qual foi assinada pelo prefeito Henrique Carneiro. As áreas afetadas e os prejuízos provocados estão no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). O desastre foi classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Tornados (13211).

Com isso, se autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Também fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

De acordo com texto, também fica permitido entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano.

Demais informações do decreto

O decreto ainda detalha que será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.

“De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho
de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre”.

Com isso, no processo de desapropriação devem ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. E, sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Por fim, o decreto aponta que “ficam dispensados de licitação contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos”.

Leia também: Após tornado no Paraná, sistema FAEP orienta produtores a registrar danos

Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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