A Prefeita Municipal de Ponta Grossa promulgou o Decreto nº 25.108, que modifica a ementa e o artigo 2º do Decreto nº 24.338/2024. Essa alteração é significativa, pois estabelece um novo prazo para o requerimento dos benefícios de isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025.
O novo decreto, além de modificar a redação da ementa, destaca a importância da atualização dos prazos que visam facilitar o acesso dos cidadãos aos benefícios fiscais oferecidos pela municipalidade. A isenção ou redução do IPTU é uma medida que visa proporcionar alívio financeiro aos moradores, especialmente em um cenário econômico desafiador.
De acordo com a nova regulamentação, o artigo 2º foi revogado, o que indica uma reestruturação nas diretrizes anteriores. O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, o que exige atenção por parte dos contribuintes para não perderem os prazos estabelecidos.
Essas alterações refletem a busca da administração pública por um processo mais ágil e acessível na concessão de benefícios fiscais. A transparência nas informações e a facilidade no acesso aos serviços públicos são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Em conclusão, o Decreto nº 25.108 é um passo importante para a administração municipal de Ponta Grossa ao promover mudanças que visam beneficiar os contribuintes. Com prazos definidos e clareza nas normas, espera-se que mais pessoas possam aproveitar as oportunidades oferecidas pelo município em relação ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo.
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