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Ponta Grossa cria Programa Caixa D’Água Solidária

O processo de seleção dos beneficiários inclui análise socioeconômica, vistoria técnica e cadastro por meio dos Centros de Referência de Assistência Social

Ponta Grossa cria Programa Caixa D’Água Solidária
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.957/2026, que institui o Programa Caixa D’Água Solidária, voltado ao fornecimento e instalação gratuita de reservatórios domiciliares de água potável para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A proposta tem como objetivo garantir maior segurança hídrica em residências de baixa renda, especialmente em períodos de interrupção ou instabilidade no abastecimento de água. O programa também busca reduzir riscos sanitários e ampliar a capacidade de armazenamento domiciliar.

De acordo com a legislação, poderão ser beneficiadas famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas e ligadas à rede regular de abastecimento, além de não possuírem reservatório adequado já instalado. A prioridade será dada a famílias com idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência, além de inscritos no Cadastro Único.

O benefício prevê o fornecimento gratuito de um kit completo de caixa d’água e sua instalação, seguindo normas técnicas da ABNT. A execução do programa ficará sob responsabilidade da Superintendência de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, em parceria com os CRAS e demais órgãos municipais.

A lei também autoriza a formalização de convênios com a concessionária de saneamento, órgãos estaduais e federais, além de organizações da sociedade civil, permitindo ainda a contratação de empresas especializadas para execução do serviço.

O processo de seleção dos beneficiários inclui análise socioeconômica, vistoria técnica e cadastro por meio dos Centros de Referência de Assistência Social. O programa também estabelece regras de fiscalização, uso adequado do equipamento e penalidades em caso de fraude ou uso indevido.

Segundo o texto, o município poderá realizar auditorias e deverá divulgar relatórios com dados gerais dos atendimentos, respeitando a proteção de dados pessoais dos beneficiários.

A nova legislação revoga norma anterior e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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