Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.493/2025, originada do Projeto de Lei nº 082/2025 do Vereador Julio Kuller, que disciplina a prática da telessaúde em todo o município. A lei visa expandir o acesso aos serviços de saúde por meio de atendimentos virtuais e à distância.
O que é Telessaúde?
A telessaúde é definida como todo atendimento virtual mediado por tecnologias digitais, permitindo a transmissão segura de dados e informações médicas para prevenção, diagnóstico, tratamento (incluindo prescrição medicamentosa) e acompanhamento de pacientes.
Modalidades de Teleatendimento
A lei abrange diversas modalidades, incluindo teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento (ou televigilância) e teletriagem.
Validade dos Atos
Os atos dos profissionais de saúde realizados na modalidade de telessaúde terão a mesma validade dos atos presenciais.
Teleconsulta Detalhada
A teleconsulta permite o atendimento virtual entre profissional e paciente, mesmo em primeira consulta. O profissional deve informar as limitações do exame virtual e pode solicitar a presença do paciente se necessário. Para doenças crônicas, consultas presenciais devem ocorrer a cada 180 dias.
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