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Ponta Grossa regulamenta a Telessaúde para ampliar o acesso a serviços médicos

A lei abrange diversas modalidades, incluindo teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento (ou televigilância) e teletriagem

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Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.493/2025, originada do Projeto de Lei nº 082/2025 do Vereador Julio Kuller, que disciplina a prática da telessaúde em todo o município. A lei visa expandir o acesso aos serviços de saúde por meio de atendimentos virtuais e à distância.

O que é Telessaúde?
A telessaúde é definida como todo atendimento virtual mediado por tecnologias digitais, permitindo a transmissão segura de dados e informações médicas para prevenção, diagnóstico, tratamento (incluindo prescrição medicamentosa) e acompanhamento de pacientes.

Modalidades de Teleatendimento
A lei abrange diversas modalidades, incluindo teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento (ou televigilância) e teletriagem.

Validade dos Atos
Os atos dos profissionais de saúde realizados na modalidade de telessaúde terão a mesma validade dos atos presenciais.

Teleconsulta Detalhada
A teleconsulta permite o atendimento virtual entre profissional e paciente, mesmo em primeira consulta. O profissional deve informar as limitações do exame virtual e pode solicitar a presença do paciente se necessário. Para doenças crônicas, consultas presenciais devem ocorrer a cada 180 dias.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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