A Prefeitura de Ponta Grossa publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (28), o Decreto nº 25.147/2025, que regulamenta o artigo 4º da Lei Municipal nº 8.427/2006, com as alterações da recente Lei nº 15.410/2025. O texto estabelece regras claras para a aplicação de benefícios tarifários nos serviços de água, esgoto e afins, voltados especialmente para entidades religiosas e organizações de assistência social.
Assinado pela prefeita municipal, o decreto oficializa a possibilidade de diferenciação tarifária com base nas características técnicas e custos específicos do atendimento a diferentes categorias de usuários — entre elas, residencial, comercial, industrial, pública, de utilidade pública e entidades religiosas.
A norma define como “entidades religiosas” aquelas igrejas, templos de qualquer culto e organizações religiosas sem fins lucrativos que comprovem atuação comunitária ou assistencial. Essas instituições, bem como as entidades assistenciais e filantrópicas, passam a ter direito a desconto de 50% na tarifa de água e esgoto, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Resolução CNAS nº 14/2014.
Para ter acesso ao benefício, será necessário:
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Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
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Apresentação de plano de trabalho e comprovação de atividades socioassistenciais;
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Manutenção da regularidade cadastral junto aos órgãos municipais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a concessionária dos serviços, será responsável pela regulamentação dos procedimentos administrativos e pela ampla divulgação da medida.
O decreto também fixa que a tarifa mínima corresponderá ao consumo de 10 metros cúbicos mensais por unidade consumidora, valor aplicável a todas as categorias de usuários.
A medida entra em vigor imediatamente e representa um esforço da administração municipal para fortalecer o papel social das entidades religiosas e assistenciais, ao mesmo tempo em que reconhece a importância de sua atuação em prol das comunidades mais vulneráveis.
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