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Ponta Grossa

Ponta Grossa regulamenta benefícios tarifários para entidades religiosas e assistenciais

A medida entra em vigor imediatamente e representa um esforço da administração municipal para fortalecer o papel social das entidades religiosas e assistenciais

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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (28), o Decreto nº 25.147/2025, que regulamenta o artigo 4º da Lei Municipal nº 8.427/2006, com as alterações da recente Lei nº 15.410/2025. O texto estabelece regras claras para a aplicação de benefícios tarifários nos serviços de água, esgoto e afins, voltados especialmente para entidades religiosas e organizações de assistência social.

Assinado pela prefeita municipal, o decreto oficializa a possibilidade de diferenciação tarifária com base nas características técnicas e custos específicos do atendimento a diferentes categorias de usuários — entre elas, residencial, comercial, industrial, pública, de utilidade pública e entidades religiosas.

A norma define como “entidades religiosas” aquelas igrejas, templos de qualquer culto e organizações religiosas sem fins lucrativos que comprovem atuação comunitária ou assistencial. Essas instituições, bem como as entidades assistenciais e filantrópicas, passam a ter direito a desconto de 50% na tarifa de água e esgoto, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Resolução CNAS nº 14/2014.

Para ter acesso ao benefício, será necessário:

  • Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

  • Apresentação de plano de trabalho e comprovação de atividades socioassistenciais;

  • Manutenção da regularidade cadastral junto aos órgãos municipais.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a concessionária dos serviços, será responsável pela regulamentação dos procedimentos administrativos e pela ampla divulgação da medida.

O decreto também fixa que a tarifa mínima corresponderá ao consumo de 10 metros cúbicos mensais por unidade consumidora, valor aplicável a todas as categorias de usuários.

A medida entra em vigor imediatamente e representa um esforço da administração municipal para fortalecer o papel social das entidades religiosas e assistenciais, ao mesmo tempo em que reconhece a importância de sua atuação em prol das comunidades mais vulneráveis.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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