O município de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.756/2026, que torna obrigatória a castração e a microchipagem de cães da raça pit bull e de raças resultantes de seu cruzamento. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa na sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 233/2025, de autoria do vereador Fábio Silva.
De acordo com a legislação, todos os cães enquadrados na norma deverão passar por microchipagem, procedimento que consiste na aplicação subcutânea de um microchip de identificação, com dados vinculados ao tutor e registrados em sistema informatizado. O serviço será realizado pelo Centro de Referência para Animais em Risco, vinculado à Fundação Municipal de Saúde, ou por clínicas, entidades e instituições de ensino veterinário conveniadas com o município.
Em casos de dúvida sobre a ascendência do animal, a lei prevê a realização de avaliação fenotípica, feita por médico veterinário do CRAR ou de órgão competente, com base em critérios técnicos que ainda serão definidos em regulamento.
Castração obrigatória e gratuidade
Além da microchipagem, a lei estabelece a castração obrigatória a partir dos seis meses de idade. O procedimento poderá ser realizado pelo CRAR municipal, por clínicas conveniadas ou por profissional particular contratado pelo tutor, desde que haja comprovação técnica junto ao órgão responsável.
Tutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em situação de vulnerabilidade social terão direito à gratuidade tanto da microchipagem quanto da castração, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Regras de circulação e cadastro municipal
A nova legislação reforça ainda regras de segurança para a circulação desses animais em vias e logradouros públicos. Fica proibida a permanência de cães pit bull e derivados sem focinheira, coleira e guia, conforme legislação já existente, e também sem a devida microchipagem. A lei determina que os equipamentos de segurança devem preservar o bem-estar do animal, sem causar dor ou ferimentos.
O Poder Executivo deverá criar um cadastro municipal de cães pit bull, com base pública e, se possível, integrado ao sistema nacional SINPATINHAS, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fiscalização, denúncias e penalidades
A lei também prevê a criação de um canal oficial de denúncias, com garantia de sigilo ao denunciante. A fiscalização seguirá etapas que incluem notificação para regularização em até 30 dias, possibilidade de microchipagem imediata ou agendamento da castração e, em caso de descumprimento, aplicação de multa de 10 VRs por animal.
Em situações de reincidência, o valor da multa será dobrado, podendo haver apreensão temporária do animal. Caso não seja possível identificar o tutor ou exista risco imediato à saúde pública, o animal poderá ser recolhido sem notificação prévia.
Criadores devidamente registrados junto ao CRAR ficam dispensados da castração, desde que comprovem atuação ética e técnica, sendo obrigados a microchipar os filhotes antes da comercialização.
A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, período em que o município deverá promover campanhas educativas sobre posse responsável, identificação eletrônica e benefícios da castração.
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