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Política

Pré-campanha eleitoral 2026: veja o que é permitido e como denunciar propaganda antecipada

Uma das novidades para as eleições de 2026 está prevista no artigo 3º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as regras da pré-campanha

Pré-campanha eleitoral 2026: veja o que é permitido e como denunciar propaganda antecipada
Ilustração
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Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, a legislação eleitoral brasileira estabelece regras específicas para o período de pré-campanha, permitindo uma série de manifestações políticas antes do início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto. As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.610/2019, atualizada para o pleito deste ano.

De acordo com a legislação, pré-candidatos podem realizar diversas ações políticas até 15 de agosto, desde que não haja pedido explícito de voto. Entre as condutas autorizadas estão a menção à futura candidatura, exaltação de qualidades pessoais, participação em entrevistas, debates, encontros e eventos, além da divulgação de posicionamentos políticos e pedidos de apoio político.

A legislação também permite a realização da chamada “vaquinha eleitoral”, mecanismo de arrecadação prévia de recursos para campanhas, desde que sejam respeitadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral.

Uma das novidades para as eleições de 2026 está prevista no artigo 3º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as regras da pré-campanha. O texto passou a prever expressamente a possibilidade de “manifestação espontânea” de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários e em movimentos sociais.

Apesar das permissões legais, a Justiça Eleitoral reforça que continua proibida a propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto antes do período oficial de campanha.

Como denunciar propaganda eleitoral antecipada

Eleitores que identificarem possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral antecipada podem encaminhar denúncias ao Ministério Público Federal por meio de formulário eletrônico disponível na internet.

Para registrar a denúncia, o cidadão deve possuir conta na plataforma gov.br com nível mínimo bronze. No preenchimento do formulário, é necessário informar detalhes do fato relatado e dados sobre os envolvidos. Também é possível anexar documentos, imagens ou outros materiais que auxiliem na comprovação da denúncia.

O MPF informa que mantém sob sigilo os dados pessoais do denunciante. Já denúncias anônimas no Paraná devem ser encaminhadas via postal à Procuradoria da República no Paraná, localizada em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, nº 933, no Centro.

A legislação também prevê responsabilização para pessoas que apresentarem denúncias falsas. Conforme os artigos 339 e 340 do Código Penal, os envolvidos podem responder pelos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção. (As informações são do TSE)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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