Eleições 2024

Pré-candidatos devem deixar programas de rádio e TV a partir deste domingo (30)

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Imagem: GOVBR
Descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora

A partir deste domingo (30), os pré-candidatos para prefeito e vereadores que são locutores de rádio ou apresentadores de TV devem se afastar dos seus programas.

O afastamento está previsto no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo a legislação, 30 de junho é a data a partir da qual é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.

Os participantes do pleito só podem retornar às funções após a eleição, no dia 07 de outubro ou 28, caso ele concorra em segundo turno. 

Com informações do TSE

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