Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para eleições de 2026 por meio de “vaquinha virtual”
Além da internet, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de bens, serviços e eventos, como jantares de adesão

Os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar as campanhas eleitorais, inclusive por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”.
O financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, é uma modalidade que permite a participação direta de cidadãos no financiamento de campanhas de candidatos ou partidos políticos.
A legislação eleitoral proíbe doações feitas por empresas (pessoas jurídicas) e também por fontes estrangeiras.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação. O modelo já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Cadastro das plataformas é obrigatório
A arrecadação por financiamento coletivo deve ser feita exclusivamente por plataformas online, como sites ou aplicativos, previamente cadastrados e aprovados pelo TSE. O site pessoal do candidato não pode ser utilizado para arrecadar os recursos.
As empresas interessadas em oferecer o serviço precisam ser contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos.
Regras para doações e transparência
A Justiça Eleitoral estabelece regras sobre armazenamento do dinheiro, prestação de contas e repasse dos valores aos candidatos. O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.
Entre as exigências para as doações estão:
identificação obrigatória do doador, com nome completo, CPF e valor doado;
divulgação pública e em tempo real da lista de doadores e dos valores arrecadados;
emissão de recibo para cada doação;
envio imediato das informações da transação para a Justiça Eleitoral e para o candidato;
transparência sobre taxas administrativas cobradas pelas plataformas;
proibição de recursos oriundos de fontes vedadas pela legislação, como governos estrangeiros e órgãos públicos.
Além da internet, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de bens, serviços e eventos, como jantares de adesão.
Quatro empresas já estão habilitadas
Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de quatro empresas para atuar no financiamento coletivo das eleições de outubro de 2026:
AppCívico Consultoria Ltda;
Elegis Gestão Estratégica;
GMT Tecnologia;
QueroApoiar.com.br Ltda.
Os valores arrecadados durante a pré-campanha só poderão ser liberados após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado, as plataformas deverão devolver os valores aos doadores.
Para mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa. (As informações são da Agência Brasi)
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