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Ponta Grossa

Prefeita sanciona lei que cria regras para novas ZEIS e amplia política habitacional

Conforme o texto, as ZEIS serão destinadas principalmente à produção de Habitação de Interesse Social (HIS), voltada para famílias com renda de até três salários mínimos

Prefeita sanciona lei que cria regras para novas ZEIS e amplia política habitacional
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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, sancionou a Lei Municipal nº 15.905/2026, que estabelece novos critérios para a criação e delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no município. A legislação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (22) e regulamenta mecanismos voltados à habitação popular, regularização fundiária e ampliação do acesso à moradia digna.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 068/2026, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 18 de maio. A nova legislação substitui normas anteriores e passa a definir parâmetros urbanísticos, procedimentos administrativos e contrapartidas para implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social em Ponta Grossa.

Conforme o texto, as ZEIS serão destinadas principalmente à produção de Habitação de Interesse Social (HIS), voltada para famílias com renda de até três salários mínimos, e também à Habitação de Mercado Popular (HMP), destinada a famílias com renda entre três e seis salários mínimos.

Entre os objetivos da lei estão a ampliação do acesso à terra urbanizada, a inclusão social por meio da implantação de empreendimentos com infraestrutura adequada e a integração da política habitacional com ações de mobilidade urbana, meio ambiente e serviços públicos.

A legislação cria duas modalidades de ZEIS. A ZEIS I será aplicada em áreas privadas, preferencialmente vazias ou subutilizadas, onde haja interesse na implantação de empreendimentos habitacionais populares. Já a ZEIS II será destinada a áreas públicas utilizadas para projetos habitacionais promovidos pelos governos municipal, estadual ou federal.

A coordenação das ações ficará sob responsabilidade de uma comissão formada por representantes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN), Superintendência de Habitação (SUHAB), Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).

A nova lei também estabelece regras para os empreendedores interessados em implantar projetos habitacionais dentro das ZEIS. Nos empreendimentos enquadrados como ZEIS I, ao menos um terço das unidades deverá ser destinado a famílias com renda de até três salários mínimos. Além disso, os projetos deverão prever contrapartidas sociais, incluindo a doação de unidades habitacionais ou lotes urbanizados ao município.

O percentual mínimo de contrapartida será de 1,5% do total de unidades do empreendimento. Em casos específicos de flexibilização do tamanho mínimo dos lotes, esse percentual poderá subir para 3%.

Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de redução das dimensões mínimas dos lotes em loteamentos implantados em ZEIS I, desde que haja aprovação técnica e do Conselho Municipal de Urbanismo. A medida busca ampliar a viabilidade de empreendimentos populares sem flexibilizar outros parâmetros urbanísticos, como recuos, taxa de ocupação e permeabilidade do solo.

A lei também prevê isenção de ITBI em situações específicas previstas na legislação tributária municipal e determina que os processos de criação das ZEIS passem por análise técnica, audiência pública e avaliação dos conselhos municipais ligados ao desenvolvimento urbano.

Segundo o texto, o Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar os procedimentos operacionais da nova legislação, incluindo formulários, fluxos administrativos e mecanismos de transparência.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.905/2026, ficam revogadas as Leis Municipais nº 14.978/2024 e nº 15.718/2025, que tratavam anteriormente sobre o tema.

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Boca no Trombone
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