A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.717/2025, que promovia alterações na legislação do transporte coletivo urbano do município. A decisão foi comunicada oficialmente à Câmara Municipal por meio do ofício nº 6.018/2025 – GP, encaminhado ao presidente do Legislativo, vereador Julio Francisco Schimanski Kuller, e publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o Poder Executivo, o veto se deu por a proposta ser considerada ilegal e contrária ao interesse público. A lei alterava dispositivos da Lei nº 14.585, de 31 de março de 2023, que trata do transporte coletivo de passageiros como direito social, estabelecendo subsídio tarifário, além de gratuidades e isenções no sistema.
Segundo a justificativa apresentada pela prefeita, a proposta de ampliação das gratuidades foi encaminhada sem a apresentação de um estudo de impacto tarifário, documento considerado essencial para avaliar os reflexos financeiros das medidas no equilíbrio do sistema e no valor da tarifa paga pelos usuários.
No ofício, a Prefeitura detalha que apenas a concessão de passagens gratuitas a guardas e agentes municipais poderia gerar um impacto financeiro significativo. Atualmente, o município conta com cerca de 400 profissionais, que utilizariam duas passagens por dia. Isso representaria aproximadamente 24 mil passagens por mês.
Com base na tarifa técnica de novembro de 2025, fixada em R$ 5,91, o custo mensal estimado seria de R$ 141.840,00, totalizando um impacto anual superior a R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.
O Executivo argumenta que a ausência de estudos técnicos compromete a sustentabilidade do transporte coletivo e pode resultar em aumento da tarifa para os usuários pagantes, além de pressionar o orçamento municipal.
Diante desses fatores, a prefeita solicitou à Câmara Municipal a manutenção do veto, cabendo agora aos vereadores analisarem a decisão e deliberarem, em plenário, sobre a permanência ou a derrubada do veto.
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