Ponta Grossa

Prefeitura de PG regulamenta protesto de dívidas municipais por meio de novo decreto

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Ilustração
Medida busca acelerar a recuperação de créditos inscritos na Dívida Ativa e impõe novas regras aos contribuintes inadimplentes

A Prefeitura de Ponta Grossa, publicou nesta segunda-feira (14) o Decreto nº 25.118/2025, que estabelece as regras para o protesto em cartório das Certidões da Dívida Ativa (CDAs) do município. A medida, assinada pela prefeita em 08 de abril, visa fortalecer os mecanismos de cobrança de débitos municipais, regulamentando a atuação da Procuradoria Geral na execução das dívidas inscritas.

A regulamentação segue os critérios da Lei Federal nº 9.492/1997 e se aplica a todos os tipos de créditos devidos ao município, independentemente de sua natureza. Segundo o decreto, a responsabilidade pelo procedimento será do Cadastro da Dívida Ativa, vinculado à Procuradoria Geral do Município.

Notificação obrigatória e prazos

Conforme o texto, os contribuintes inadimplentes serão previamente notificados por correspondência, meio eletrônico ou edital. Caso o pagamento ou parcelamento não ocorra dentro do prazo estipulado, a CDA será emitida e encaminhada para protesto, com o processo tramitando eletronicamente pela CRA (Central de Remessa de Arquivos).

Além disso, o município poderá somar diferentes dívidas de um mesmo contribuinte para viabilizar o protesto, mesmo que tenham origens ou períodos distintos.

Cancelamento do protesto

Para cancelar um protesto, o contribuinte deverá formalizar um pedido junto ao Cadastro da Dívida Ativa e apresentar documentação, como cópia da notificação do protesto, documentos pessoais e termo de responsabilidade. Caso o pagamento seja feito de forma parcelada, a autorização de cancelamento só será emitida após a quitação da primeira parcela. O próprio contribuinte deverá arcar com os custos cartorários.

Se houver inadimplência no parcelamento superior a 90 dias, o acordo será rescindido automaticamente, com a dívida sendo novamente protestada e, se for o caso, tendo a execução fiscal reativada.

Transição e prazos

As dívidas emitidas a partir de 2018 só serão protestadas após verificação dos dados cadastrais. Já os protestos só começarão a ser executados 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, a partir de meados de maio de 2025.

Impactos e efeitos legais

Entre os efeitos diretos da nova medida, destaca-se o fato de que o protesto interrompe a prescrição do crédito, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Se, após um ano do protesto, a dívida não for quitada, o contribuinte poderá ser alvo de execução fiscal, dispensando nova notificação.

O novo decreto também revoga o Decreto nº 24.880, de 24 de fevereiro de 2025, consolidando as normas atuais para a cobrança de inadimplentes e reforçando o papel do município na recuperação de créditos públicos.

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