A Prefeitura de Ponta Grossa, publicou nesta segunda-feira (14) o Decreto nº 25.118/2025, que estabelece as regras para o protesto em cartório das Certidões da Dívida Ativa (CDAs) do município. A medida, assinada pela prefeita em 08 de abril, visa fortalecer os mecanismos de cobrança de débitos municipais, regulamentando a atuação da Procuradoria Geral na execução das dívidas inscritas.
A regulamentação segue os critérios da Lei Federal nº 9.492/1997 e se aplica a todos os tipos de créditos devidos ao município, independentemente de sua natureza. Segundo o decreto, a responsabilidade pelo procedimento será do Cadastro da Dívida Ativa, vinculado à Procuradoria Geral do Município.
Notificação obrigatória e prazos
Conforme o texto, os contribuintes inadimplentes serão previamente notificados por correspondência, meio eletrônico ou edital. Caso o pagamento ou parcelamento não ocorra dentro do prazo estipulado, a CDA será emitida e encaminhada para protesto, com o processo tramitando eletronicamente pela CRA (Central de Remessa de Arquivos).
Além disso, o município poderá somar diferentes dívidas de um mesmo contribuinte para viabilizar o protesto, mesmo que tenham origens ou períodos distintos.
Cancelamento do protesto
Para cancelar um protesto, o contribuinte deverá formalizar um pedido junto ao Cadastro da Dívida Ativa e apresentar documentação, como cópia da notificação do protesto, documentos pessoais e termo de responsabilidade. Caso o pagamento seja feito de forma parcelada, a autorização de cancelamento só será emitida após a quitação da primeira parcela. O próprio contribuinte deverá arcar com os custos cartorários.
Se houver inadimplência no parcelamento superior a 90 dias, o acordo será rescindido automaticamente, com a dívida sendo novamente protestada e, se for o caso, tendo a execução fiscal reativada.
Transição e prazos
As dívidas emitidas a partir de 2018 só serão protestadas após verificação dos dados cadastrais. Já os protestos só começarão a ser executados 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, a partir de meados de maio de 2025.
Impactos e efeitos legais
Entre os efeitos diretos da nova medida, destaca-se o fato de que o protesto interrompe a prescrição do crédito, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Se, após um ano do protesto, a dívida não for quitada, o contribuinte poderá ser alvo de execução fiscal, dispensando nova notificação.
O novo decreto também revoga o Decreto nº 24.880, de 24 de fevereiro de 2025, consolidando as normas atuais para a cobrança de inadimplentes e reforçando o papel do município na recuperação de créditos públicos.
Leia também “Armadilha para a população”: motorista denuncia semáforo e radar em Ponta Grossa