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Prefeitura de Ponta Grossa aprova desconto de 50% no IPTU para imóveis com abrigo de ônibus; saiba como conseguir

Imóveis com abrigo de ônibus em Ponta Grossa podem ter 50% de desconto no IPTU. Veja quem tem direito e como solicitar o benefício municipal.

Prefeitura de Ponta Grossa aprova desconto de 50% no IPTU para imóveis com abrigo de ônibus; saiba como conseguir
Iptu/Ponto de ônibus
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Imóveis com abrigo de ônibus em Ponta Grossa poderão receber desconto de 50% no IPTU a partir de 2026. A medida foi regulamentada pela Prefeitura por meio do Decreto nº 26.363/2026, assinado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt no dia 6 de março, e estabelece critérios para concessão do benefício fiscal a proprietários que possuem esse tipo de estrutura em frente às suas propriedades.

De acordo com o decreto, o desconto no IPTU para imóveis com abrigo de ônibus em Ponta Grossa será aplicado quando a estrutura estiver instalada na fachada frontal do imóvel e contígua à calçada pública. O objetivo da medida é compensar os proprietários pela presença de equipamentos urbanos utilizados pela população, especialmente por usuários do transporte coletivo.

A legislação considera como abrigo de ônibus qualquer estrutura coberta destinada a oferecer proteção contra sol e chuva para passageiros que aguardam o transporte público. Esses espaços são considerados parte importante da infraestrutura urbana, contribuindo para a mobilidade e para o conforto dos moradores.

Como solicitar o desconto no IPTU

Para garantir o desconto no IPTU para imóveis com abrigo de ônibus em Ponta Grossa, o proprietário deve protocolar um pedido administrativo junto à Prefeitura. O requerimento precisa ser acompanhado de alguns documentos obrigatórios.

Entre eles estão:

  • cópia dos documentos pessoais do proprietário, como RG e CPF;

  • número da inscrição imobiliária do imóvel;

  • fotografias atualizadas da fachada frontal, demonstrando claramente a presença do abrigo de ônibus e sua proximidade com a calçada pública.

A solicitação deve ser feita até o dia 31 de outubro de cada ano, para que o benefício passe a valer no exercício fiscal seguinte.

Benefício pode se tornar automático

Após o reconhecimento inicial do desconto, a Prefeitura informou que o benefício poderá ser aplicado automaticamente nos anos seguintes. Isso será possível por meio da integração de dados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento e o Cadastro Técnico Municipal (CTM).

Com isso, os proprietários não precisarão refazer o processo de solicitação anualmente, desde que as condições do imóvel permaneçam as mesmas.

Compensação por equipamentos públicos

O desconto no IPTU para imóveis com abrigo de ônibus em Ponta Grossa atende ao que prevê a Lei Municipal nº 15.668/2025, que autoriza a compensação aos proprietários que possuem equipamentos públicos instalados em suas testadas.

A análise técnica dos pedidos e a decisão final sobre a concessão do benefício serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.

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Nilson de Paula
Autoria
Nilson de Paula
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela mesma instituição e produtor cultural. Atua como pesquisador das rotinas e das produções jornalísticas, com foco em relações étnico-raciais, história e política, articulando comunicação, análise social e práticas culturais em sua trajetória profissional e acadêmica.
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