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Prefeitura multa empresa de materiais hospitalares por descumprimento contratual

A empresa multada deverá efetuar o pagamento no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da notificação

Prefeitura multa empresa de materiais hospitalares por descumprimento contratual
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A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Administração, instaurou procedimento administrativo que resultou na aplicação de multa à empresa Lemed Comércio de Material e Medicamentos Hospitalares Ltda. A penalidade foi formalizada no Auto de Multa nº 003/2026-DECOM, referente ao processo protocolado sob nº SEI 046529/2025.
De acordo com a decisão administrativa, já transitada em julgado, a empresa descumpriu obrigações contratuais previstas na Ata nº 241/2024 – FMS-SMS, infringindo o artigo 6º do Decreto Municipal nº 21.635/2023. Como consequência, foi determinada multa no valor de R$ 3.786,67 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Prazo para pagamento
A empresa multada deverá efetuar o pagamento no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Caso não haja quitação dentro do período estipulado, serão aplicadas medidas sucessivas:
1. Desconto sobre o valor da garantia contratual;
2. Inscrição em dívida ativa municipal para cobrança judicial;
3. Abertura de processo administrativo para declaração de inidoneidade, o que pode impedir a empresa de participar de futuras licitações públicas.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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