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Prefeitura regulamenta feiras de economia criativa em Ponta Grossa

De acordo com o decreto, as feiras passam a ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Cultura

Prefeitura regulamenta feiras de economia criativa em Ponta Grossa
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou um decreto que regulamenta a organização e o funcionamento das Feiras de Economia Criativa realizadas em espaços públicos do município. A medida foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e estabelece normas para credenciamento de expositores, gestão dos espaços e funcionamento das atividades.

De acordo com o decreto, as feiras passam a ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa e têm como objetivo incentivar atividades baseadas na criatividade, na produção cultural e no artesanato, além de estimular a geração de trabalho, renda e valorização da identidade local.

O texto define economia criativa como o conjunto de atividades baseadas na criatividade, no capital intelectual e na produção autoral ou artesanal que geram valor econômico e cultural.

Modalidades de feiras

A regulamentação estabelece três modalidades de feiras no município:

Feiras permanentes, organizadas diretamente pela Secretaria de Cultura e realizadas de forma periódica;

Feiras temporárias, de caráter eventual e solicitadas por proponentes específicos;

Feiras vinculadas a eventos oficiais do município, com regulamento próprio.

Entre as feiras permanentes já previstas estão a realizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, aos sábados, das 12h às 18h; a feira na Rua Benjamin Constant, aos domingos pela manhã; e a feira no Ponto Azul, com atividades durante a semana e aos sábados.

Os horários e a quantidade de participantes poderão ser ajustados pela Secretaria de Cultura conforme a necessidade e o interesse público.

Participação de expositores

Poderão participar das feiras artesãos cadastrados, empreendedores criativos com produção própria e produtores culturais que atendam aos critérios definidos em regulamento.

O credenciamento ocorrerá por meio de procedimento administrativo simplificado, com inscrição formal, apresentação de documentação e assinatura de termo de compromisso. A autorização será pessoal e intransferível, não gerando direito permanente de ocupação do espaço público.

Organização e fiscalização

O decreto também estabelece deveres para os expositores, como manter a organização e higiene do local, respeitar normas sanitárias e ambientais e preservar o patrimônio público. A comercialização de produtos ilícitos ou não autorizados será proibida.

Em caso de descumprimento das regras, os participantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo normas do Código de Posturas e do Código Tributário.

Estímulo à economia criativa

Segundo a prefeitura, a regulamentação busca fortalecer o setor da economia criativa no município, garantindo maior organização das feiras e criando oportunidades para artistas, artesãos e pequenos produtores comercializarem seus produtos em espaços públicos de forma regularizada.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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