Atendimento de Urgência: motolâncias podem se antecipar às ambulâncias, prevê projeto
Nesse modelo, profissionais de saúde se deslocam em motocicletas equipadas para prestar os primeiros atendimentos no local da ocorrência até a chegada da ambulância do SAMU

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Divo propõe a criação de diretrizes para a implantação da política de motolâncias no município de Ponta Grossa. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal de Ponta Grossa no dia 10 de fevereiro de 2026 e atualmente está em tramitação nas comissões temáticas do Legislativo.
A proposta tem como objetivo aprimorar o atendimento de urgência e emergência realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ampliando a agilidade no socorro a pacientes em situações críticas.
De acordo com o projeto, a iniciativa estabelece apenas diretrizes gerais, respeitando a competência do Poder Executivo na gestão e organização do serviço público. O texto ressalta que a proposta não interfere na estrutura administrativa dos órgãos municipais nem no regime jurídico dos servidores.
Estratégia para agilizar socorro
O projeto destaca que as motolâncias podem ser utilizadas como estratégia para reduzir o tempo de resposta em atendimentos de emergência, principalmente em locais com trânsito intenso ou de difícil acesso para ambulâncias.
Nesse modelo, profissionais de saúde se deslocam em motocicletas equipadas para prestar os primeiros atendimentos no local da ocorrência até a chegada da ambulância do SAMU, o que pode contribuir para a estabilização do paciente e aumentar as chances de sobrevivência.
Alinhamento com o SUS
Segundo o texto, a proposta também busca alinhar-se às normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos protocolos operacionais do SAMU, garantindo respaldo técnico e legal para eventual implantação da política no município.
Tramitação
Atualmente, o projeto está sendo analisado pelas comissões temáticas da Câmara Municipal. Após essa etapa, a matéria poderá seguir para discussão e votação em plenário pelos vereadores.
Caso seja aprovada, caberá ao Poder Executivo avaliar a implementação da política e regulamentar as medidas necessárias para sua aplicação no sistema municipal de saúde.
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