Prefeitura regulamenta progressão por merecimento de servidores de Ponta Grossa
Decreto estabelece critérios, pontuação, documentos e prazos para empregados públicos municipais avançarem na carreira; primeiras inscrições começam em outubro

A Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou o procedimento administrativo para a progressão funcional por merecimento dos empregados públicos municipais. As regras constam no Decreto nº 26.848/2026, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24). A progressão permite que o empregado passe de uma referência para a seguinte, dentro do mesmo nível da carreira.
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O avanço está condicionado ao aperfeiçoamento profissional e ao cumprimento de critérios relacionados ao exercício da função. Para conduzir as avaliações, a prefeita Elizabeth Schmidt deverá nomear uma Comissão Especial de Progressão Funcional por Merecimento. O grupo terá representantes do Departamento de Recursos Humanos, dos setores administrativos da Prefeitura e, quando necessário, das categorias profissionais avaliadas.
Primeiras inscrições começam em outubro
O primeiro período para solicitar a progressão da referência A para B será aberto à meia-noite de 19 de outubro de 2026 e seguirá até as 23h59 de 30 de novembro. As progressões aprovadas serão aplicadas na folha de pagamento de maio de 2027. Uma segunda etapa estará disponível entre 1º de março e 31 de maio de 2027, com implantação prevista para outubro do mesmo ano.
Depois da primeira progressão, o empregado somente poderá solicitar novo avanço após um intervalo de cinco anos, contado a partir da homologação da progressão anterior.
Quem poderá solicitar
Entre as condições estabelecidas pelo decreto estão o cumprimento do estágio probatório ou, pelo menos, três anos de efetivo exercício no emprego concursado. O interessado também não poderá ter mais de uma falta injustificada em cada ano avaliado, ultrapassar três advertências escritas ou uma suspensão, nem registrar afastamento por auxílio-doença superior a 180 dias durante o período analisado.
Licença-maternidade, licença por adoção e afastamento decorrente de acidente de trabalho não terão o tempo descontado na análise de admissibilidade.
Pontuação varia conforme a função
Os certificados de cursos, capacitações e atividades profissionais serão convertidos em pontos. Para a primeira progressão, os requisitos mínimos são:
- Agentes de manutenção e condutores: 400 pontos;
- Técnicos, auxiliares de saúde e funções administrativas: 600 pontos;
- Profissionais de nível superior: 800 pontos.
Nas progressões seguintes, serão exigidos, respectivamente, 1.000, 1.500 e 2.000 pontos.
Poderão ser considerados cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado, doutorado, língua estrangeira, gestão de políticas públicas, eventos de capacitação, participação em conselhos e atividades administrativas relevantes. Os cursos deverão ter relação com a área de atuação ou com o desenvolvimento de políticas públicas municipais.
A pontuação que ultrapassar o mínimo necessário será preservada para a progressão seguinte. O mesmo certificado, porém, não poderá ser apresentado novamente.
Pedido será feito pelo SEI
O requerimento deverá ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao setor responsável pelo Plano de Progressão de Empregos e Salários. Os certificados precisarão ser digitalizados frente e verso, sem rasuras e com boa resolução.
Quem não tiver acesso ao sistema deverá entregar a documentação ao departamento administrativo da respectiva secretaria ou fundação.
Caso o pedido seja negado, o empregado terá 15 dias consecutivos para apresentar recurso em primeira instância. Também será possível recorrer em segunda instância, dentro do mesmo prazo. A decisão da comissão formada por secretários municipais encerrará a análise administrativa.
O decreto revoga a regulamentação anterior, publicada em 2025, e já está em vigor.
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