Prefeitura tenta derrubar lei que prevê caçambas nos bairros de Arapoti
Após ter veto derrubado pela Câmara Municipal, Executivo acionou o Tribunal de Justiça do Paraná para contestar a lei

Uma lei que prevê a disponibilização de caçambas para o descarte de entulhos e materiais de construção nos bairros de Arapoti, nos Campos Gerais, tornou-se motivo de uma disputa judicial entre a Prefeitura e a Câmara Municipal. O prefeito acionou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para tentar derrubar a legislação, aprovada pelos vereadores após a rejeição de um veto do Executivo.
O BnT Online teve acesso a documentos que tramita no Órgão Especial do TJPR. O processo questiona a validade da Lei Municipal nº 2.437/2026, que estabelece a disponibilização de caçambas para o descarte de resíduos em ecopontos existentes nos bairros da cidade.
A Prefeitura argumenta que a legislação cria obrigações administrativas e despesas para o município sem a realização prévia de estudos técnicos e financeiros. O Executivo também sustenta que a iniciativa interfere em atribuições que seriam de competência do prefeito.
Em fevereiro, a Justiça negou o pedido de suspensão imediata da lei. Entretanto, a decisão não encerrou a discussão sobre a constitucionalidade da norma, que continua sendo analisada pelo Tribunal.
Lei prevê caçambas para descarte de entulho
A Lei Municipal nº 2.437/2026 foi promulgada pela Câmara de Arapoti em 14 de janeiro, após os vereadores rejeitarem o veto integral apresentado pelo prefeito. De autoria do vereador Cleyton Dionathas Garcia, a legislação prevê a disponibilização de caçambas para o descarte de entulhos, resíduos sólidos e materiais de construção em ecopontos já estabelecidos nos bairros.
A norma atribui ao município a responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos, incluindo a definição dos locais adequados e da frequência de atendimento. Também prevê a possibilidade de realização de campanhas de conscientização ambiental, com orientações sobre o descarte adequado dos resíduos e a separação dos materiais recicláveis.
Prefeitura questiona custos e responsabilidades
Na ação apresentada ao Tribunal de Justiça, o Executivo municipal argumenta que a lei estabelece obrigações que podem gerar despesas adicionais à administração pública. Entre as responsabilidades apontadas pela Prefeitura estão a instalação das caçambas, manutenção, coleta periódica, limpeza e eventual contratação de pessoal para execução do serviço.
Segundo a argumentação apresentada na ação, o projeto foi vetado integralmente porque não apresentava previsão orçamentária nem estudos técnicos e financeiros que demonstrassem a viabilidade da medida. O Executivo também sustenta que a legislação interfere na organização administrativa e no funcionamento das secretarias municipais, especialmente nas áreas de Saúde e Meio Ambiente.
Outro argumento apresentado é que a criação de um mecanismo específico para o descarte de resíduos poderia prejudicar o gerenciamento do sistema municipal de coleta e destinação de materiais. Com esses fundamentos, o prefeito pediu ao TJPR que suspendesse os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação.
Justiça negou pedido de suspensão imediata
Em decisão datada de 11 de fevereiro de 2026, o desembargador Luiz Carlos Gabardo, relator do processo, negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Executivo. O magistrado considerou que a Prefeitura não demonstrou uma situação de urgência extraordinária que justificasse a suspensão imediata da legislação.
A decisão destacou que o receio de possíveis sanções administrativas, políticas, civis ou penais não foi acompanhado da demonstração concreta de um perigo grave e iminente. O desembargador também ressaltou que, naquele momento, não estava analisando o mérito dos argumentos apresentados pelo prefeito.
Dessa forma, a negativa da liminar não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da lei. O relator determinou que a ação tramitasse pelo rito abreviado, com o objetivo de acelerar a análise definitiva da controvérsia.
Tribunal quer saber como funciona o descarte de entulhos em Arapoti
Em abril, o desembargador solicitou novos esclarecimentos ao Executivo sobre a estrutura de coleta e destinação de resíduos sólidos existente no município. Entre os questionamentos apresentados pelo Tribunal estavam a existência de caçambas no ecoponto municipal e a possibilidade de descarte de entulhos e materiais de construção nas estruturas já disponíveis.
O magistrado também pediu informações sobre o funcionamento do serviço de manejo de resíduos sólidos instituído pela Lei Municipal nº 2.275/2023. A solicitação busca esclarecer se a legislação anteriormente existente já contempla os serviços previstos pela nova lei e como o descarte desses materiais é realizado em Arapoti.
Processo segue em análise no Tribunal de Justiça
O documento mais recente disponibilizado ao BnT Online é um despacho datado de 9 de junho de 2026. Nele, o desembargador Luiz Carlos Gabardo determinou que a Câmara Municipal de Arapoti e, posteriormente, o Estado do Paraná se manifestassem sobre os esclarecimentos apresentados pelo prefeito.
O magistrado estabeleceu prazo de dez dias para as manifestações e determinou que, na sequência, o processo fosse encaminhado novamente à Procuradoria-Geral de Justiça, também pelo prazo de dez dias. Após essas etapas, os autos deverão retornar ao relator para continuidade da análise.
Até a última decisão apresentada nos documentos, não havia julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da lei. Também não há, nos arquivos analisados, confirmação de que o município tenha efetivamente instalado as caçambas previstas na legislação ou de que tenha ocorrido uma nova decisão judicial após junho.
A discussão permanece relacionada à validade da norma que estabelece o serviço e às responsabilidades do Executivo na disponibilização das estruturas destinadas ao descarte de resíduos nos bairros de Arapoti.
























